Regimento Interno







ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CÁCERES
ESCOLA ESTADUAL “DES. GABRIEL PINTO DE ARRUDA”








REGIMENTO INTERNO











CÁCERES - MT, DEZ 2009


 



ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL “DESEMBARGADOR GABRIEL PINTO DE ARRUDA”


REGIMENTO INTERNO



IDENTIFICAÇÃO



Governador do Estado
Blairo Borges Maggi



Secretário de Estado de Educação
Saguas Moraes de Souza



Diretor da Escola
Carmelito Alcunha




Coordenação Pedagógica
Profª Vilma Brito Ferrari
Proº Antonio Wilson Dourado



Membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
Presidente:
Profª Débora Regina Bernardo Viana (Segmento Professor/a)
Tesoureiro: Profº Rodrigo Tedesco Ribeiro (Segmento Professor/a)
Secretário: Francilene C. de Alcântara (Segmento aluno/a)
Lucas Vinícius dos Santos (Segmento aluno/a) - Títular
Paulo Roney Cristo (Segmento funcionáro/a) - Titular
Patrícia de Souza Alves (Segmento Funcionário/a) - Titular
Valdeir Dias Martins (Segmento Pai/mãe) - Titular
Lucilene dos Santos Silva (Segmento Pai/mãe) - Titular





Cáceres-MT, dez/2009.
INDICE
TÍTULO I
05
DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
05
TÍTULO II
05
DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS
05
TÍTULO III
05
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
05
CAPÍTULO I
05
DA DIREÇÃO
05
CAPÍTULO II
05
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
07
SEÇÃO I
07
DA SECRETARIA
07
SUBSEÇÃO I
07
DO SECRETÁRIO
07
SUBSEÇÃO II
08
DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVO
08
SEÇÃO II
08
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
09
SUBSEÇÃO I
09
DA MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
09
SUBSEÇÃO II
10
DA NUTRIÇÃO ESCOLAR
10
SUBSEÇÃO III
11
PAIS ALUNOS OU RESPONSÁVEIS
11
SUBSEÇÃO IV
12
DA COMUNIDADE ESCOLAR
12
CAPITULO III
12
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E DO ARQUIVO
12
SEÇÃO I
12
DO REGISTRO E DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
13
SEÇÃO II
14
DO ARQUIVO ESCOLAR
14
CAPÍTULO IV
14
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
14
SEÇÃO I
15
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
15
SUBSEÇÃO I
15
DOS COORDENADORES DE CICLO
15
SEÇÃO II
15
DA BIBLIOTECA
15
CAPÍTULO V
15
DOS CONSELHOS
15
SEÇÃO I
15
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR
15
SEÇÃO II
16
DOS CONSELHOS DE CLASSE
17
SEÇÃO III
17
DO GREMIO ESTUDANTIL
18
SEÇÃO IV
18
DO LÍDER DE TURMA
18
TITULO IV
19
DA ORGANIZAÇAO DIDATICA
19
CAPITULO I
19
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
19
SEÇÃO I
19
DO ENSINO FUNDAMENTAL DO I CICLO AO III CICLO
19
SEÇÃO II
20
DA EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS I E II SEGMENTOS
20
SEÇÃO III
20
DO PLANO PEDAGOGICO
20
SEÇÃO IV
20
DOS PLANOS DE ENSINO
20
TITULO V
21
DA ORGAMZAÇÃO OPERACIONAL
21
CAPITULO I
21
DO REGIMENTO ESCOLAR
21
SEÇÃO I
21
DO CALENDARIO ESCOLAR
21
SEÇÃO II
21
DA MATRICULA
22
SEÇÃO II
23
DA TRANSFERÊNCIA
23
SEÇAO V
24
DA FREQUENCIA
25
SEÇÃO VI
25
DA ADAPTAÇÃO
25
CAPITULO II
26
DA AVALIAÇAO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
26
SEÇAO I
27
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
27
SEÇAO II
28
DO APOIO PEDAGÓGICO
28
SEÇAO III
29
DA CLASSIFICAÇÃO
29
SEÇÃO IV
29
DA PROMOÇÃO
29
TITULO VI
29
DA ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL
29
CAPITULO I
30
DO PESSOAL DOCENTE
30
CAPITULO II
32
DO PESSOAL DISCENTE
32
CAPITULO III
33
DO PESSOAL ADMINISTRATIVO
33
CAPITULO IV
33
DAS PENALIDADES
34
SEÇÃO I
34
AO PESSOAL DOCENTE
34
SEÇÃO II
35
AO PESSOAL DISCENTE
35
SEÇÃO III
35
AO PESSOAL TECNICO-ADMINISTRATIVO
35
TITULO VII
35
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
36











TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

            Art. 1 - A Escola Estadual ”Desembargador Gabriel Pinto de Arruda”, com sede no nunicípio de Cáceres-MT, na Avenida Tancredo neves, s/n° , Bairro Jardim Padre Paulo, CNPJ 01.552.585/0001-15, é mantida pela rede Oficial de Ensino do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Educação, criada pelo Decreto n° 1781 de 25/03/82, reconhecida pela Portaria n° 3277/92 de 15/02/92, publicada no Diário Oficial de 29/12/92 oferece o ensino fundamental em ciclos de nove anos e Modalidade EJA I e II Segmentos
Art. 2 - A Escola tem a missão de sensibilizar a família para que juntas possam melhorar e instigar mudanças na qualidade do processo ensino-aprendizagem.

TÍTULO II

DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS

Art. 3 A escola tem como filosofia oportunizar uma educação consciente e crítica, formando cidadãos/ãs capazes e responsáveis pelos seus direitos e direitos do próximo; crítico para perceber sua importância na análise e reflexão de ação construtiva no processo educativo.
                Art. 4 - A Escola Estadual ”Desembargador Gabriel Pinto de Arruda” tem por finalidade auxiliar o educando na aquisição e na construção de conhecimentos para o seu desenvolvimento integral, despertando nele o espírito participativo, cooperativo, criativo e, sobretudo, o senso crítico, através de auto-avaliações, debates, contestações, reivindicações, tomadas de posições, a fim de tomá-lo um indivíduo com condições de participar conscientemente das mudanças sociais.
Art. 5 - Observados o perfil filosófico e os objetivos gerais, enquanto princípios, a Escola busca finalidades específicas em cada um de seus ciclos e fases.
§ 1° - O I Ciclo tem por finalidade o desenvolvimento da criança nos aspectos cognitivo, lingüístico, psicomotor e sócio-afetivo, promovendo a interação do ambiente fisico-social de maneira crítica, fornecendo os pré-requisitos necessários à continuidade do processo educativo.
§ 2° - O Ensino Fundamental Ciclado e modalidade EJA, tem, como objetivo proporcionar ao educando condições favoráveis para a melhoria no processo ensino-aprendizagem, aproveitando as experiências vivenciadas, a fim de conduzi-lo à atuação na vida prática, visando o desenvolvimento das habilidades biopsíquico-sociais.
§ 3º - O Ensino de EJA objetiva promover a educação de jovens e adultos através de uma sistematização de ensino, proporcionando-lhes ampliação e enriquecimento nos conhecimentos, como agentes ativos, críticos, participativos e
preparados para o trabalho e a cidadania.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

CAPÍTULO         I

DA DIREÇÃO

           Art. 6 - A direção é o núcleo que organiza, coordena, acompanha e supervisiona o funcionamento de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Escola, integrando esforços para a consecução dos objetivos propostos junto á comunidade escolar.
Art. 7 - O provimento do cargo de Diretores dá-se de acordo com a legislação em vigor, as exigências dos órgãos competentes do sistema educacional e demais legislações em vigor, sendo homologada pela Secretaria de Estado de Educação.
 Art. 8 - São atribuições do/a Diretor/a:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino, administrativa, financeira, as determinações superiores e o que prescreve o presente regimento;
II - coordenar e subsidiar, com a ajuda da comunidade escolar, a construção do Projeto Político Pedagógico, promovendo ajustamentos quando nescessário;
III - propor, junto ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, as alterações que se fizerem necessárias neste regimento;
IV - tomar as providências para disciplinar os casos omissos neste regimento;
V - propor e/ou aprovar formas de atuação adequadas às necessidades da Escola, para dar cumprimento ao que for planejado;

VI - tomar decisões junto ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, visando o provimento da Escola em termos de recursos didáticos necessários ao desenvolvimento do processo ensino - aprendizagem;
VII - dinamizar o fluxo de informações entre a Escola e outros órgãos como Assessoria Pedagógica, SEDUC/MT, CEFAPRO, Conselho Tutelar da Infância e Juventude, Justiça, etc.

VII - informar os segmentos da escola sobre diretrizes e normas emanadas de órgãos superiores, promovendo reuniões de estudo de profissionais e informando a escola como um todo quanto aos instrumentos legais.

X- promover junto aos/as profissionais: atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas e delas participar;

XI - Representar a Escola nas atividades cívicas, administrativas, pedagógicas, culturais, sociais etc, que indica pauta de interesse da comunidade escolar;

XII – Prestar conta das verbas recebidas junto ao CDCE, comunidade e as instâncias superiores;

XIII-Assinar documentos de interesse de alunos/as, Profissionais da Educação e da administração pública em geral;

XI- assinar toda a documentação da Escola, inclusive a relativa à vida escolar dos alunos/as

XII- promover a integração entre Escola, família e comunidade;

XIII-observar o estado de saúde dos alunos/as e informar a família sempre que necessário para que possa encaminhá-los/as ao atendimento especializado.

XIV — coordenar junto aos segmentos a elaboração do calendário escolar e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para análise e aprovação; ·.
XV — tomar as providências junto ao CDCE e as instâncias superiores quando alunos(as), professores(as) e servidores(as) infringirem o presente regimento e demais normatizações;

XVI — acompanhar a organização do acervo bibliográfico e dos recursos audiovisuais e de
Comunicação da Escola, estabelecendo normas para o seu uso; ·.
XVII — divulgar, semestralmente, os dados estatísticos do rendimento escolar dos alunos, com base nos resultados gerais apresentados pelos professores; ·.
XVIII - promover, no âmbito da Escola, reuniões, encontros pedagógicos, palestras e outras atividades similares de interesse coletivo;

XIX — dinamizar o currículo da Escola, junto aos professores/as, no processo de ajustamento do trabalho escolar às necessidades do aluno/a e às exigências do meio; ·.
XX — ordenar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos humanos e materiais da Escola; ·.
XXI — colaborar na obtenção de um clima favorável ao entrosamento entre Profissionais da Educação, alunos e demais pessoas da Escola; ·.
XXII — Acompanhar junto a Coordenação Pedagógica, Articulação e CDCE  a avaliação da Escola; ·.
XXIII — observar e fazer observar o cumprimento de horário, pontualidade e assiduidade de professores/as, alunos/as, pessoal Técnico-administrativo e  apoio administrativo educacional; ·.
XXIV- remanejar as/os funcionários/as de uma à outra seção ou tarefa, de acordo com as necessidades decorrentes do acúmulo de serviço, observando a capacidade funcional de cada um; ·.
XXV — acompanhar o trabalho da Secretaria da Escola, zelando para que os arquivos estejam sempre em ordem e de fácil acesso a todos, porém, com segurança, presteza e economia; ·.
XXVI — cobrar, junto à Coordenação Pedagógica, a reposição das aulas, faltas pelo/a professor/a, apoio pedagógico a fim de completar a carga horária e objetivo da disciplina; ·.
XXVII — desempenhar, junto à Coordenação pedagógica, papel integrador das práticas pedagógicas da Escola; ·.
XXVIII- articular, junto à Coordenação Pedagógica, a formação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, processo avaliativo, planejamento das atividades pedagógicas e assiduidade de alunos/as de todas as modalidades de ensino.

XXIX — viabilizar, junto à Coordenação Pedagógica, estratégias e ações.
Necessárias à garantia da qualidade do ensino; ·.
Parágrafo único — O/a Diretor/a, no exercício de suas funções, fundamenta-se na legislação de ensino em vigor.

Art. 9 - Para substituiro Diretor (a), em gozo de férias, licença, formação, capacitação ou eventuais impedimentos, é indicado o/a Secretário/a da Escola.




CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

Art. 10 - O órgão Técnico-Administrativo é encarregado de todo o serviço burocrático, da coordenação e do apoio administrativo a todos os setores e serviços da Escola.

Art. 11 - Constituem o órgão Técnico-Administrativo:
I –  Secretaria;
II - Técnico Administrativo Educacional;
III Apoio Administrativo Educacional;

SEÇÃO I

DA SECRETARIA

Art. 12 - A Secretaria é o setor responsável pelo serviço burocrático da unidade escolar, tendo como objetivo
executar as normas administrativas e organizar os serviços de arquivo, escrituração e sistematização das informações e resultados do estabelecimento de ensino para assegurar a identidade de cada aluno/a, a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.
 Art. 13- Compõem o quadro de pessoal da Secretaria:

I - Secretário (a)
II-Técnico Administrativo Educacional.
 
SUBSEÇÃO I

DO SECRETÁRIO (A)

Art. 14 - O provimento do cargo de Secretário dá-se pela escolha de um dos técnicos de admisnistração efetivo.
 I - A escolha do Técnico Administrativo Educacional para exercer o cargo de Secretário/a Escolar, deverá ser feita através da Indicação direta da direção escolar.
 Art. 15 - São atribuições do/a Secretário/a:
I - Manter-se atualizado com a legislação vigente do ensino, cumprindo e fazendo cumprir  no ânbito de suas abrangências;

II - atender aos alunos/as, servidores/as e comunidade, em assuntos referentes a: matrícula,  transferência, correspondência, relatório de apredendizagem, comunicação em geral e vida funcional;

III - redigir e expedir documentos, avisos, instruções, correspondências e comunicados firmados pela direção;
IV - manter atualizados os livros de registros de atas , livro ponto, planilha de professores/as, alunos/as e pessoal administrativo; de matrícula, freqüência e aproveitamento do/a aluno/a no SIGEDUCA;
V - receber, registrar e arquivar as correspondências que entram e saem da Secretaria,
VI - participar das reuniões promovidas pela Escola, registrando em atas;
 VII - verificar, bimestralmente, os diários eletrônicos dos/as professores/as, anotando e orientando as falhas observadas;
VIII -  encaminhar ao Diretor/a a relação de material a ser utilizado ou fornecido pela Secretaria;
 IX - manter atualizado o livro de patrimônio da Escola;
X - organizar o serviço de atendimento aos/as professores/as, alunos/as, funcionários/as, comunidade e fornecer as informações legais solicitadas;
 XI -manter atualizado os assentamentos de natureza funcional dos/as professores/as e pessoal administrativo em exercício na Escola;
XII -encaminhar ao Diretor/a, em tempo hábil, os documentos que devem ser vistado e ou assinados.
XIII - assinar, juntamente com o Diretor/a, os documentos escolares;
  XIV- manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e documentos escolares;

XV — propor ao Diretor/a providências que dizem respeito à melhoria ou ao andamento de seus serviços, sobretudo os que estejam impedindo o desempenho de suas obrigações;

XVI— vistoriar rigorosamente, toda a documentação exigida aos alunos/as;

XVII— Elaborar editais de convocação dentro do prazo previsto;

XVIII— cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações do Diretor/a;

XIX — levar ao conhecimento do Diretor/a as infrações cometidas por servidores e alunos (as)
XX — supervisionar os serviços da Secretaria, distribuindo os trabalhos entre seus auxiliares;

XXII — representar ou responder pelo Diretor/a na sua ausência.

SUBSEÇÃO II

DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

          Art 16 - Os Técnicos Administrativos Educacionais, providos nos cargos por concurso público, têm como
funções precípuas todas as inerentes aos serviços técnico-administrativos previstos em lei:

Art. 17 São ainda, atribuições do Técnico Administrativo Educacional, auxiliar o Secretário nas atividades
burocráticas e atender à direção, quando solicitados, na coordenação administrativa e pedagógica da
Escola:

Art. 18- A secretaria é constituída de 01 Secretário e demais Técnicos Administrativos em  acordo com a legislação vigente.

Art. 19 - O Técnico Administrativo, deve ter qualificação em nível de Ensino Médio e seu ingresso ao cargo será através de concurso público, ou quando for comprovada a necessidade de contratação temporária.

Art. 20- São deveres do Técnico Administrativo Educacional:

1 — observar e manter-se atualizado(a) com as leis do ensino em vigência e manter organizada
tcda a documentação escolar sob sua responsabilidade;

II— participar de reuniões realizadas na Escola registrando-as em atas na ausência do Secretário.

III — receber, registrar e encaminhar a/o Secretária/o as correspondências da Escola;

IV- orientar a comunidade Escolar no que se refere à sistemática de funcionamento da Escola;

V — responsabilizar-se pela escrituração e arquivo dos documentos referentes à vida Escolar dos/as a lunos/as;

VI — revisar toda a escrituração da Escola e expedientes a ser submetida a despacho e assinatura da Secretária/o e Diretor/a;

VII —escriturar os livros, fichas e demais documentos que se referem às notas dos alunos/as e relatórios de avaliação, efetuando-os em prazo legal;

VIII— cumprir e fazer cumprir as determinações da (o) Secretária(o) da escola;
IX — organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares;

X — atender às solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao financiamento de dados relativos à Escola;

XI —manter sem rasuras ou emendas a escrituração de todos os livros e documentos escolares;

XII — organizar os serviços do atendimento aos professores alunos(as) funcionários (as), bem como, no que se refere a informações e esclarecimentos solicitados;

XIII — elaborar semestralmente o relatório das atividades desenvolvidas na secretaria sob suas responsabilidades;

XIV — redigir -e expedir avisos, instruções correspondências e comunicados firmados pela(o) Secretária(o) e Direção, em tempo hábil;

XV — observar, diariamente, as assinaturas no livro de registro de ponto e freqüência;

XVI— elaborar as Atas de Resultados Finais dos alunos e arquivá-las;

XVIII — encaminhar à secretário (a) a relação do material a ser utilizado ou fornecido à Secretaria;

XIX — atender aos alunos/as e comunidade escolar com dedicação, presteza e educação em assuntos referentes à matrícula, transferência e outras informações, bem como assinar declarações de transferência na ausência do Diretor/a e Secretário/a, desde que devidamente conferida e carimbada com o seu carimbo técnico;

XX — manter em dias os registros de matrícula, freqüência e aproveitamento dos alunos/a;

XXI- manter atualizados os livros de registros/pontos, planilhas de classe, Diário eletrônico, ficha dos profissionais da educação e atas de resultados finais;

XXII— receber, registrar e arquivar a correspondência que entra e sai da secretaria;

XXIII — verificar bimestralmente as planilhas de classes dos/as professores/as, orientando as falhas observadas;

XXIV — participar de cursos e encontros referentes às atividades da secretaria e ou melhoria do desempenho profissional;

XXV — analisar rigorosamente toda a documentação exigida aos alunos/as;

XXVI — preparar editais de convocação dentro do prazo determinado pelo órgão competente e
providenciar os encaminhamentos necessários;

XXVII— cumprir os despachos e determinações da/o Secretária/o e direção;

XXVIII- manter seu local de trabalho organizado, higienizado, assim como a documentação de sua responsabilidade;

XXIX — cumprir com o desempenho de suas funções, considerando legalmente este regimento;

Art. 21 - São direitos do/a Técnico Administrativo Educacional:

I— participar do Colegiado de Classe e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

II- votar e ser votado;

III — opinar conforme as atividades de sua incumbência;

IV — participar de Cursos de Capacitação em sua área de atuação;

SEÇÃO II

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art 22 - Os servidores de Apoio Administrativo Educacional da Unidade Escolar são encarregados de apoiar o funcionamento e desenvolvimento das atividades escolares nas áreas de conservação, limpeza, vigilância, constituídos por:

I - Manutenção da Infra-Estrutura

II - Nutrição Escolar

SUBSEÇÃO I

DA MANUTENÇÃO DA INFRA - ESTRUTURA

Art. 23 - O Servidor da infra-estrutura é o profissional responsável pela execução dos serviços de  limpeza, conservação e manutenção das dependências físicas do estabelecimento de ensino.

Art. 24 - São atribuições do Servidor de infra-estrutura:

I - manter as dependências, mobiliários e equipamentos da Escola sempre limpos e em ordem;

II— colaborar na preparação da Merenda Escolar;

III — transportar móveis e objetos de um lugar para outro, tanto interna quanto externamente do necessário;

IV — auxiliar nos serviços de cozinha, portões, pátios, barracão, quadra poliesportiva;

V - zelar pela guarda e conservação dos materiais didáticos e dos utilizados para a execução de suas tarefas;

VI- prestar informações legais a toda comunidade e ao público em geral ;

VII - manter-se atento no seu local de trabalho, em horário funcional, excluvivamente no exercício de sua função;

VIII - zelar pela limpeza do pátio, salas de aulas, laboratório de informática, arquivos, quadra esportiva, barracão e outras dependências físicas da escola, no cuidado com as plantas e também executar outras atividades correlatas;

IX- cumprir rigorosamente com seu horário de trabalho e, durante sua jornada de trabalho, não utilizar equipamento eletrônico que não seja necessário ao desenvolvimento de sua função.

X— colaborar na organização de festas e solenidades escolares programadas pela Instituição;

XI— executar outras atividades correlatas.

XII -- Cumprir com as determinações da direção escolar e do CDCE.

Art. 25 — O vigia é o funcionário encarregado da vigilância permanente de todas as depemdências físicas da escola durante sua jornanda de trabalho, bem como nos finais de semana e feriados, não ausentar sem o conhecimento da direção ou CDCE do seu local de trabalho,

Art. 26 - São direitos dos vigias:

I - Participar do Colegiado de Classe e do CDCE;

I- Votar e ser votado;

II- Sugerir conforme as atividades de sua incumbência;

III- Solicitar e participar de cursos de capacitação em sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II

DA NUTRIÇÃO ESCOLAR

Art.27 - A função de Nutrição Escolar é destinada ao cargo de merendeira, sendo a funcionária/o encarregada/o  de exercer atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar.

Parágrafo único — É necessário que a Merendeira tenha conhecimentos culinário, capricho e  limpeza.

Art. 28 - São atribuições da Merendeira Escolar:

I— fazer o levantamento prévio da quantidade da merenda a ser oferecida, tendo em vista o suprimento do material alimentar necessário;

II— preparar o cardápio da semana de acordo com o suprimento alimentar disponível;

III — planejar, organizar e acompanhar a distribuição da merenda aos alunos/as, de modo a assegurar a ordem e a tranqüilidade;

IV — participar de cursos e capacitações, objetivando a melhoria do trabalho e do atendimento;

V — tratar os alunos/as com dedicação, educação, na distribuição da merenda;

VI— cumprir com sua carga horária, executando com rigor seu horário de trabalho;

VII — colaborar com o pessoal da infra-estrutura na conservação e limpeza da Escola nos horários disponíveis;

VIII— zelar pela guarda, conservação e limpeza dos utensílios sob sua responsabilidade;

IX — manter a cozinha e o refeitório sempre limpos, higienizados e em ordem;

X — preparar e servir a merenda de acordo com o cardápio e horário determinado pela direção da ecola;

XI— executar outras atividades correlatas;

Art. 29- São deveres da nutrição escolar:

IV- Participar do Colegiado de Classe e do CDCE;

V- Votar e ser votado;

VI- sugerir conforme as atividades de sua incumbência;

VII- Solicitar e procurar participar de cursos de capacitação em sua área de atuação;

SEÇÃO III

PAIS/MÃES OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS/AS

Art. 30 - São todos aqueles que no ato da matricula se identificam como responsáveis com
apresentação de documentos comprobatórios.

Art. 31 - São deveres dos pais ou responsáveis:

I— efetuar a matrícula do/a educando/a em periodo regulamentado pela SEDUC/MT;

II— apresentar a documentação exigida pela escola;

III — comparecer às reuniões de pais/mães ou quando for solicitado pela escola,

IV — cuidar da higiene do filho/a ou tutelado;

V — zelar pela assiduidade do filho/a ou tutelado na escola;

VI — respeitar os horários de entrada e saída do filho/a ou tutelado da escola;

VII— acompanhar o processo de ensino aprendizagem do filho/a ou tutelado;

VIII - encaminhar o filho/a ou tutelado às atividades extra-horário sempre que necessário informado com antecedência pela escola;

IX - buscar informação na escola, sobre a organização dos cursos oferecidos pela mesma;

X - incentivar os filhos/as  ou tutelares matriculados/as a continuarem e concluírem a educação básica;

XI - acompanhar junto com os/as professores/as o desenvolvimento dos filhos/as e tutelados;

XII - construir junto aos profissionais da educação a trajetória educacional de seus filhos/as ou tutelados;

XIII - participar ativamente da vida escolar do filho/as ou tutelado.

XIX – responsabilizar-se por atos de indisciplina, prejuízo ao patrimônio público que os filhos/as, tutelados/as provocarem no ambiente escolar;

XX- atender imediatamente às convocações da escola;

Art. 32- São direitos dos pais ou responsáveis:

I— sugerir e participar das discussões que visem melhoria no ambiente escolar;

II— dar sugestões que venham melhorar a educação dos filhos/as ou ambiente escolar;

III— participar das atividades desenvolvidas na escola;

IV— comparecer a escola sempre que julgar necessário;

V — propor mudanças e ser solícito às necessidades da escola;

VI- ter acesso ao relatório ou resultados de rendimento escolar do seu filho/as ou tutelado/as;

VII— buscar junto à escola possíveis soluções relacionadas aos aspectos pedagógicos, administrativos, físicos e financeiros;

VIII - receber informações do corpo docente, equipe pedagógica, administrativa, direção e CDCE sobre os procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da Escola.

SUBSEÇÃO IV

DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 33 - A comunidade Escolar é formada por um conjunto de pessoas englobadas na mesma como pais, alunos, família e os profissionais da educação que nela atuam.

Art. 34 - São deveres da Comunidade Escolar:

I— estar a par dos problemas enfrentados pelos educandos/as como da evasão escolar, retenção,
apoio pedagógico, falta de interesse, falta constante às aulas e dificuldades de aprendizagem;

II — preencher os espaços de participação nos momentos da escola, tanto na organização quanto no desenvolvimento das atividades a serem realizadas;

III — ter conhecimento dos projetos de ensino realizados pelos alunos/as;

IV — conhecer os projetos desenvolvidos na escola em benefícios do ensino-aprendizagem do aluno/a e professor/a;

V — colaborar permanentemente para o bom êxito das atividades pedagógicas e melhoria do ambiente escolar.

CAPÍTULO III

DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO

SEÇÃO I

DO REGISTRO E ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

Art. 35 - Escrituração Escolar é o registro sistemático dos fatos relativos a vida escolar do aluno, a vida funcional dos profissionais da educação em exercício, ou que já exerceram qualquer atividade neste Estabelecimento de Ensino, que devem ser arquivados e controlados pela Secretaria.

Art. 36 - a escrituração deve ser feita, rigorosamente, de acordo com a legislação, com a finalidade de assegurar a verificação da identidade de cada aluno/a, as regularidade e autenticidade de sua vida escolar, bem como toda a organização burocrática da Escola.

Art. 37 - os atos relativos à Escola e ao aluno/a que devem ser arquivados são:

I— atos e documentos referente à Escola;

II — instrumentos administrativos de operacionalização na Escola:

a- planilhas

b- relatórios

c- livros de matrícula;

d- Diário eletrônico

e- ata de resultados finais;

f- ata de registros e processos especiais;

g- ocorrências;

h- atas de reuniões;

i- registro passivo de documentos;

j- registro da presença da comunidade escolar.

III— documentos do pessoal docente e administrativo;

IV — documentos da vida escolar do aluno/a:

a — fichas de matrícula;

b — fichas individuais;

c — histórico escolar;

Art. 38 — A planilha e a ficha individual do aluno/a são documentos imprescindíveis à escrituração escolar, onde o professor/a registra sistematicamente as atividades desenvolvidas, os resultados do aproveitamento de cada aluno/a, além da freqüência, dias letivos, conteúdos trabalhados e carga horária.

Art. 39— A Ficha individual é o resumo dos diários eletrônicos, planilhas, organizados em pastas ou em folhas, para cada ciclo/fase e contém a relação nominal de todos os alunos/as regularmente matriculados/as.

Art. 40 - O livro de matrícula é escriturado na época da efetivação da mesma, garantindo o número de alunos/as matriculados/as na escola constando os seguintes dados:

I- nome do aluno;

II- data de nascimento;

III- naturalidade;

IV – Ciclo/fase;

V — filiação;

VI- Documentos pessoais

Art.41 - O Livro de Atas de Resultados Finais é elaborado após o término do ano letivo e destina- se ao lançamento dos resultados alcançados pelos alunos/as, em cada disciplina, área de estudo ou atividade.

Art 42 - O Livro Ponto controla a freqüência de todo pessoal que executa suas funções rio estabelecimento.

Art. 43 - O Livro Ata de Registros e Processos Especiais destina-se ao registro dos resultados de adaptação e regularização de estudos.

Art. 44 - O Livro de ocorrências destina-se ao registro dos fatos relacionados ao aluno e servirá de respaldo para as tomadas de decisões quanto às medidas disciplinares.

Art. 45 - O Livro de Visitas destina-se ao registro dos assuntos abordados por ocasião da visita, devendo ser escriturado, assinado e datado pelo visitante.

Art. 46 - O Livro de Reunião destina-se ao registro das atas das reuniões que ocorreram na Escola, deve ser escriturado, garantindo a pauta da reunião e as observações feitas pelos participantes que fizerem inferências e as conclusões sobre os assuntos discutidos, sendo que, ao finalizar cada reunião todos os presentes devem assinar a ata.

Art. 47 - O Livro de Registro Passivo é confeccionado obdecendo a ordem cronológica e alfabética dos alunos/as: desistentes, evadidos, transferidos e concluintes da da 3ª fase/3º Ciclo do Ensino Fundamental.

Art. 48 - O livro de incineração destina-se ao registro de documentos a serem incinerados pelo estabelecimento, obedecendo às prescrições da legislação em vigor.

Art. 49 - As pessoas responsáveis pelo preenchimento dos documentos de registro são:

I— O Secretário;

II— Os Técnicos Administrativos Educacionais;

Art. 50- Ficam o Secretário/a e o Diretor/a responsáveis pela assinatura final da documentação.


SEÇÃO II

DO ARQUIVO ESCOLAR

Art. 51 - Arquivo Escolar é o conjunto ordenado dos papéis que documentam e comprovam o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar de cada aluno/a e do estabelecimento.

Art. 52 - O Arquivo deve estar em condições de fornecer, em qualquer época, dados precisos e autênticos a respeito dos alunos/as, de todo o pessoal profissional da Escola e dos fatos relacionados com a vida escolar.

Art. 53- O Arquivo Escolar classifica-se em:

I - ativo;

II -  passivo;

§ 1 - O Arquivo Ativo contém os documentos dos alunos/as matriculados/as no ano em curso, bem como dos professores/as e funcionários/as que trabalham na Escola.

§ 2 - O Arquivo Passivo contém a documentação dos alunos que passaram pela Escola, como:
concluintes, cancelados, evadidos, transferidos,  os documentos dos professores/as e funcionário/as que desenvolveram suas funções nesta Escola.

Art. 54 - É da inteira responsabilidade da Escola Direção/CDCE e pessoal técnicos administrativos educacionais, a conservação inalterada de toda e qualquer documentação atinente aos arquivos.

CAPÍTULO IV

DOS SERVIÇOS DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

            Art. 55 – A Coordenação Pedagógica é responsável pela orientação, acompanhamento e da supervisão das atividades docentes, com vistas à consecução dos objetivos educacionais propostos no planejamento anual.

Art. 56- O Serviço Técnico-Pedagógico é constituído por professores efetivos pertencentes ao quadro da Escola e possuidores de qualificação que atenda os critérios estabelecidos na legislação em vigor.

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 57 - Coordenação Pedagógica é o serviço encarregado de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades pedagógicas da Escola, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem.

Art. 58 – O/a Coordenador/a Pedagógico/a deve atuar em todos os níveis de ensino oferecidos pela Escola.

Art. 59 - Constituem atribuições do Coordenador Pedagógico:

I — planejar, coordenar e acompanhar, junto com os segmentos da unidade escolar, o processo educativo em todas as fases.

II— assessorar o corpo docente nas suas atividades pedagógicas;

III - planejar, auxiliado pelos diversos segmentos da unidade escolar, a execução
das horas/atividade.

IV — orientar os docentes quanto às atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nas horas/atividade, efetuando o respectivo controle;

V — coordenar e subsidiar, junto ao Diretor/a, a elaboração do plano pedagógico escolar;

VI— desempenhar papel integrador das práticas pedagógicas;

VII— acompanhar e avaliar a execução do plano pedagógico escolar;

VIII — articular a formação continuada dos professores/as e membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IX — viabilizar as estratégias e ações necessárias à garantia da qualidade do ensino;

X — elaborar o plano de ação da coordenação;

XI— elaborar relatórios sobre suas atividades;

SUBSEÇÃO I

DO/A ARTICULADOR/A DE APRENDIZAGEM

              Art. 60 – O/a Articulador/a de Aprendizagem será escolhido pelo coletivo dos professores da escola, observando-se a experiência em alfabetização e com Licenciatura Plena.

Art. 61 - O Articulador não possui turma fixa, seu trabaIho será com alunos provenientes das fases do Ciclo e da Superação que apresentaram dificuldades na apndizagem, servindo como Apoio Pedagógico.

Art. 62 - Os alunos serão encaminhados a Articulador e após esgotadas todas as possibilidades de resolver as dificuldades do professor regente.

Art. 63 - Ao Articulador compete:

I - observar o processo de construção do conhecimento, de desenvolvimento do educando, atuar a partir dos dados levantados e nos aspectos encontrados nesse processo de intervenção pedagógica;

II - criar estratégias de atendimento educacional complementar integrada às atividades desenvolvidas pelo professor/a regente;

III— proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o resgate da auto-estima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos;

IV — utilizar dos mais diferenciados multimeios na sala de aula e em outros espaços;

V — participar das reuniões pedagógicas, planejando com os/as demais professores/as, as intervenções necessárias para cada grupo de alunos/as, bem como participar das reuniões com pais, Conselho de Classe e administrativas;

VI — registrar as atividades, a freqüência dos diferentes grupos e os avanços na Ficha de Desenvolvimento do Educando.
                VII – apresentar bimestralmente relatório de acompanhamento/rendimento pedagógico de cada educando/a à Coordenação pedagógica.

VIII- Fazer uso do caderno de campo para o registro diário das atividades desenvolvidas no cotiano escolar.



SEÇÃO II

DA BIBLIOTECA

É o local onde se realiza pesquisas bibliográficas, leitura, planeja ações pedagógicas, visando a busca de conhecimento sistematizado.
Art. 64 - É o setor de consulta dos corpos: docente, discente, equipe pedagógica, técnico/a administrativo/a Educacional, Apoio Administrativo Educacional, bem como a comunidade, visando o enriquecimento dos trabalhos, das pesquisas e do conhecimento elaborado.

Art. 65 - A biblioteca é constituída de acervo adquirido através de compras, permutas, doações, subvenções e campanhas.

Art. 66- A Biblioteca fica na responsabilidade de um profisional da educação indicado pela direção e ou CDCE,  orientado para exercer a função de Bibliotecário, de acordo com políticas da Secretaria de Educação do Estado- SEDUC/MT.

Art. 67 - São atribuições do/a profissional da Biblioteca:

I- participar da elaboração do plano pedagógico escolar;

II- Elaborar e executar a programação das atividades da biblioteca, mantendo-a articulada com as demais programações que integram o Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico;

III- manter o controle das atividades realizadas, avaliar os resultados da programação e apresentar relatórios semestrais à direção;
IV- elaborar propostas para aquisição de livros didáticos, culturais e científicos; folhetos e periódicos; a partir das necessidades indicadas pelo pessoal docente, discente, pela comunidade e entidades não governamentais;

V - divulgar, periodicamente, no âmbito da Escola, as bibliografias existentes na Biblioteca;

VI - organizar e registrar materiais didáticos, mantendo o controle sobre sua utilização;

VII – Fazer levantamento das necessidades dos recursos didáticos para fins de aquisição ou empréstimo,
conforme as propostas das várias áreas do conhecimento curricular;

VIII - elaborar um inventário semestralmente do acervo da Biblioteca;

IX - assegurar a adequada organização e o funcionamento da Biblioteca:

a) - organizando o acervo e zelando pela sua conservação;

b) - manter adequada as condições dos ambientes de leitura;

c) - orientar o/a usuário/a, especialmente os/as alunos/as, na utilização da Biblioteca
durante as pesquisas e consultas às obras;

d) - organizar coleções de recortes de jornais e revistas para consultas;

e) - manter atualizadas as fichas e livros de registros;
f- tornar público o cronograma de atendimento e ou funcionamento da bibloteca.

CAPÍTULO V

DOS CONSELHOS

SEÇÃO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 68 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um órgão jurídico consultivo, executivo e deliberativo, que congrega os segmentos de: pais/mães, alunos/as, professores/as e funcionários/as, que participam da vida pedagógica, administrativa, financeira e social desta unidade escolar.

Art. 69- O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é formado paritariamente pelos quatro segmentos: pais/mães, alunos/as, professores/as e funcionários/as, escolhido em Assembléia Geral e o/a diretor/a é membro nato;

Parágrafo I: O conselho Deliberativo da Comunidade Escolar tem suas normas de funcionamento, competências e atribuições contidas em Estatuto próprio, aprovado em Assembléia Geral, na Escola
Parágrafo II: A diretoria do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é composta de:
a-       Presidente;
b-       Secretário/a;
c-       Tesoureiro/a;
d-       Diretor/a esportivo;
e-       Diretor/a de eventos;
f-        Diretor/a de comunicação.
Art. 70 – O CDCE se constitui como uma entidade consultiva, deliberativa e mobilizadora com responsabilidade de averiguar as necessidades da unidade escolar e tomar decisões sobre o que se caracteriza como ações prioritárias desta Unidade de Ensino.
Art. 71- O CDCE tem como compromisso o acompanhamento efetivo de qualquer construção física, aprovar e acompanhar a execução dos projetos pedagógicos apresentados pelos/as profissionais da Escola.
Art. 72- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, Calendário escolar, Matriz curricular, rendimento escolar dos educandos, Avaliação Institucional, Avaliação dos resultados de aprendizagem, Planejamento de todas as ações administrativa, pedagógica, financeira e social desta Unidade de Ensino.
Art. 73- A diretoria do CDCE desta Escola deve se reunir ordinariamente no mínimo uma vez por mês ou extraordinariamente quando for necessário.
Art. 74- Cada convocação de reunião ordinária e extraordinária será feita pela direção em consonância com a/o presidente do CDCE.

SEÇÃO II

DOS CONSELHOS DE CLASSE

Art. 75 - O Conselho de Classe é o órgão técnico que tem por finalidade a melhoria do rendimento do/a aluno/a.

Art. 76 - Compõem o Conselho de Classe:

I — o Diretor;

II— a Coordenação Pedagógica;

III- os/as professores/as que ministram aulas nas turmas do Cilco/fase;

1V — a Articulação.

Art. 77 - O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, ao final de cada bimestre e,
extraordinariamente, nos seguintes casos:

I— por convocação do Diretor;

II— por convocação da Coordenação Pedagógica;

III— por convocação da Articulação;

Art. 78 - O Conselho de Classe funciona e delibera com a presença mínima de 100% de seus membros;

Art. 79- A presença às reuniões do Conselho de Classe é obrigatória para todos os/as professores/as lotados/as no período convocado.

Art. 80 - A justificativa de falta às reuniões será apresentada por escrito ao Diretor com  antecedência de 24 horas no mínimo.

Art. 81 - São competências do Conselho de Classe;

I— analisar as ocorrências da vida escolar do/a aluno/a;

II— assegurar a unidade do binômio educador-educando;

III — discutir, analisar, acompanhar e promover metodologias diferenciadas, propor  enovação sistemática de avaliação dos/as alunos/as de acordo com a legislação em vigor e Projeto Político Pedagógico da Escola;

IV — observar as dificuldades dos/as alunos/as, propondo medidas para o seu entrosamento no processo educativo;

V — oferecer subsídios quanto ao aspecto social do/a aluno/a, favorecendo sua avaliação global, contínua e concomitante;

VI— julgar as irregularidades ou dúvidas quando os testes, trabalhos e demais formas de avaliação do rendimento escolar;

VII — decidir sobre a aprovação de alunos/as ao final do 1º, 2º e 3º Ciclos de formação humana que se encontram com aproveitamento, porcentagem de freqüência inferior ao fixado pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso e conforme legislação da Escola Ciclada de Mato Grosso;

VIII — analisar e opinar junto à Coordenação Pedagógica e Articulação quando à operacionalização e adequação dos planos de ensino;
XIX- Estabelecer metas para atividades de reforço, dificuldades de aprendizagem, risco social do/a aluno/a, visando sempre uma escola inclusiva e humanizada.

SEÇÃO III

GRÊMIO ESTUDANTIL

Artigo 82 – O núcleo formador do movimento estudantil denomina-seGrêmio Estudantil, o mesmo tem o papel de promover e organizar os alunos(as) com o objetivo de participar organizadamente de eventos esportivos e culturais tendo como apoio o colegiado de classe, conselho deliberativo da comuniodade escolar e direção:

I— O Grêmio Estudantil deve ser formado a partir dos anseios dos próprios alunos na instituição escolar;

II — depois de formado o Grêmio Estudantil deve elaborar um estatuto que contemple a organização geral do mesmo, respeitando este regimento e outras leis vigentes;

III— os alunos devem escolher os seus representantes através do voto, porém para candidatar-se a presidência do Grêmio o aluno deve ter no mínimo 14 (quatorze) anos completos e a eleição será em acordo com as normas do Conselho Deliberativo:

a — a posse será dada pela direção da escola;

b — ganhará a chapa que obtiver o maior número de votos dos alunos devidamente matriculados na unidade escolar.

SEÇÃO IV

LIDER DE TURMA

Art. 83 - Cada ciclo/fase terá o seu/a líder, que atuará como elemento de ligação entre alunos/as, professores/as, direção, CDCE e outros serviços de apoio técnico-pedagógico.

Art. 84 – O líder de  classe é indicado pelos/as alunos/as, com assessoramento da Coordenação Pedagógica, tendo as seguintes atribuições em relação à sua classe:

I — agir sempre com retidão e responsabilidade, evitando tomar partido quando houver problemas de grupo;

II — responsabilizar-se diretamente pelo bom andamento de sua sala de aulas e estar atento à situação peculiar de cada um de seus membros;

III - interessar-se de forma especial pela seriedade no estudo e a profundidade de formação da sala que representa;

IV — zelar pela boa relação interna através da promoção do diálogo e de atividades integradoras;

V — supervisionar e orientar os/as alunos/as para que conservem em bom estado dos móveis e o ambiente da sala de aula, assim como toda parte física a Escola;

VI— participar a direção se houver problema de maior gravidade, bem como sugerir ações de melhoria de toda comunidade;
VII— orientar os/os alunos/as que apresentem dificuldades em adaptar-se às normas disciplinares e/ou pedagógicas da Escola, encaminhando-os aos respectivos setores.

VIII – ter comportamento exemplar tanto em sala quanto em atividades extras classes.

TITULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGAN1ZACIONAL

Art. 85 - A organização estrutural do ensino, da Escola Estadual “Desembargador Gabriel Pinto de Arruda”, obedece, além das normas legais vigente, as instruções baixadas pela Secretária de Estado de Educação, devendo sempre ter em vista os interesses e as necessidades regionais.

Art. 86 - A Escola mantém o Ensino Fundamental de formação humana em Ciclo de nove anos, e a Educação de Jovens e Adultos - 1 e II Segmentos, organizados de acordo com a legislação em vigor.
Art. 87 - O Currículo é da Base Nacional e uma parte diversificada obrigatória, conforme a legislação vigente, sendo que os programas de cada área de estudo e as atividades são elaboradas pelos/as professores/as, assessorados pela Coordenação Pedagógica, fundamentada na proposta emanada da Secretaria de Estado de Educação e na realidade da unidade escolar.

SEÇÃO I

               DO ENSINO FUNDAMENTAL CICLADO DE NOVE ANOS

Art. 88 - Para o ingresso no ensino Fundamental de nove, exige-se a idade mínima de 06 (seis) anos completos até 30 de abril de cada ano letivo;

Art. 89 - Atendidos os candidatos da faixa etária acima mencionado e, caso haja vaga, a Escola poderá atender alunos que vierem a completar 06 (seis) anos durante o ano letivo.

Art. 90 - Admitida a hipótese do artigo anterior, serão estabelecidos critérios mínimos a serem tratados em capítulo específico.

Art. 91 - O Ensino Fundamental de nove anos tem anualmente duração de 200 (duzentos) dias letivos e compreende uma carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;

Art. 92° - As turmas são organizadas obedecendo aos seguintes critérios:

I— homogeneidade de idade, aprendizagem e aptidão;

II— heterogeneidade de sexo.

Art. 93 - A formação de cada turma varia de acordo com o espaço físico e com base na legislação em vigor. Em ambos os casos, vale o esforço da escola em promover a ascensão qualitativa dos estudos e dos seus alunos/as, correlacionando a flexibilidade organizacional, faixa etária e aproveitamento sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
 
Art 94- A escola deverá criar condições para que o/a aluno/a possa aprender em níveis crescentes e se apropriar do mundo do fazer, do conhecer, do agir e do conviver, sendo que os Planos de Curso devem ser aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de MT contemplando as exigências legais prevista na Resolução 180/2000 e programa de Escola Ciclada de Mato Grosso.

Art. 95- A aprovação e retenção do/a aluno/a deverá ser feita através da observação diária do professor/a que ao detectar deficit de aprendizagem deverá: junto com a Coordenação Pedagógica e Articulação, elaborar estratégias de recuperação de conteúdos/aproveitamento/assiduidade,  sendo tudo registrado em relatório próprio e individual a cada Conselho de Classe.

SEÇÃO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS  E ADULTOS
                Art. 96  Para o ingresso no Ensino Fundamental – EJA I e II Segmentos – exige-se idade mínimo de 14 anos (quatorze) anos.
                Art. 97  o curso funcionará no período noturno e presencial, atendendo uma clientela mista, respeitando sempre a homogeinidade de aprendizagem.
                Art. 98  A modalidade de jovens e adultos será estruturada da seguinte forma:
I-                    I Segmento com três fases: 1ª fase (1ª e 2ª série antiga)
II-                 2ª fase (3ª série antiga)
III-               3ª fase (4ª série antiga)
IV-               II Segmento com três fases: 1ª fase (5ª e 6ª série antiga)
V-                  2ª fase (7ª série antiga)
VI-               3ª fase (8ª série antiga)
Art. 99 A Modalidade EJA exige uma carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais, 200 (duzentos) dias letivos e frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento.


SEÇÃO V

DO PLANO PEDAGOGICO

              Art. 100 - O Plano Pedagógico o documento que norteia todas as atividades desenvolvidas na Escola, em sua totalidade política, filosofica, pedagógica, administrativa e física.
             Art. 101 - São responsáveis pela elabora ção e reformulação do plano Pedagógico todos os integrantes da comunidade escolar, representado pelo/a:

I— Diretor;
II— Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
III — Coordenação Pedagógica;
IV- Corpo docente da Instituição.

§1 º Para a elaboração do plano Pedagógico devem ser observados: legislação em vigor, documentos
dos órgãos do sistema e plano anterior e realidade da Escola.

§ 2º O Plano Pedagógico, depois de laborado, deve ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Art. 102 - Para elaboração do Plano Pedagógico deve ser mobilizada toda a comunidade escolar, diagnosticando a realidade e estabelecendo as prioridades e levantamentos de alternativas de possíveis soluções.

Art. 103 - O Plano Pedagógico deve conter:

I-introdução;
II- filosofia da Escola
III- objetivo geral;
IV- justificativa;
V- fundamentação
VI- Metodologia
VII- Materiais pedagógicos, financeiros e administrativos
VIII- Cronograma de atividades;
XIX- Conclusão;
X- acompanhamento e avaliação;
XI- Bibliografia
XII- anexos

SEÇÃO V

DOS PLANOS DE ENSINO

Art. 104 - O Plano de Ensino é o documento que norteia a ação do/a professo/a. Contêm o conteúdo programático e os projetos  a serem desemvolvidos bem como os objetivos gerais e específicos, os procedimentos didáticos, os recursos pedagógicos a serem utilizados e a avaliação dos resultados.

Art. 105 - O Plano de Ensino é elaborado pelo/a professor/a, sob a orientação da Coordenação Pedagógica, no início do ano letivo, após o período de observação pedagógica nas duas primeiras semanas letivas previsto no calendário escolar.
Art. 106 - As propostas curriculares servem de subsídio para a elaboração do plano de Ensino.

Art. 107 - O Plano de Ensino deve ser enquadrado nas determinações, normas e orientações do sistema educacional e atender aos objetivos gerais e específicos do ciclos/fases de nove anos, I e II Segmentos EJA, nas áreas de estudo e atividades.

Art. 108 - Na elaboração do Plano de Ensino devem ser observados os seguintes aspectos:

I— identificação do estabelecimento, da disciplina , do/a professor/a;

II — objetivos;

III – Específicos

IV — conteúdos;

V — procedimentos;

VI – resultados esperados

VII — avaliação;

VIII— referências bibliográficas;

               
IX— entrega de relatórios dos/as alunos/as à Secretaria e digitação no Diário eletrônico do Sigeduca/SEDUC/MT;

X — atividades extracurriculares diversas;

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL

CAPÍTULO I

Art. 109 - As datas cívicas, sociais e religiosas podem ser computadas como dias letivos, desde que sejam comemoradas em cada turno, contando com a participação de todos os segmentos docente, discente e administrativo;

Art. 110 - As alterações no Calendário Escolar, determinadas por motivos relevantes, são comunicadas ao órgão competente, em tempo hábil para as providências necessárias.

Art. 112 - O dia letivo compreende as aulas em sentido estrito, ou seja, aquele em que são oficialmente ministradas aulas em que se registre a freqüência de alunos/as, professores/as e cumprem integralmente a jornada de trabalho.

SEÇÃO II

DA MATRÍCULA

Art. 113- Matrícula é o ato formal que vincula o/a aluno/a ao estabelecimento de ensino, conferindo- lhe a condição de aluno/a com apresentação de documentos comprobatórios dos/as responsáveis através de assinatura em formulário próprio da secretaria da escola.

Art. 114- A Matrícula é requerida pelo interessado, se maior de idade; por seus pais/mães ou responsáveis, quando menor de idade; e deferida pelo Diretor, em conformidade com os dispositivos deste regimento , com lançamento automático no sistema do Sigeduca da SEDUC/MT.

Art. 115 - O período de matrícula é estabelecido no calendário escolar e com ampla divulgação a toda comunidade escolar ou outro meio que a escola dispuser.

Art. 116 - A efetivação da matricula implica, necessariamente, no direito e no dever de conhecer os dispositivos deste regimento, a aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-lo.
Parágrafo único — A unidade escolar pode receber matriculas após vencido o prazo definido no calendário escolar, desde que não tenham sido ministradas 25% (vinte e cinco por cento) das aulas previstas e caso haja vagas.

Art. 117 - A matrícula na unidade escolar, quanto a natureza, será:

I— inicial;
II - renovada
III - por transferência;
IV — extraordinária;

Art. 118 - Considera-se inicial a matrícula quando efetuada:

I— Excepcionalmente, em qualquer das cinco primeiras fases /e ou ciclos do Ensino Fundamental quando a escolarização anterior não possa ser comprovada.

Art. 119 - Para a matrícula inicial na Fase do 1 Ciclo do Ensino Fundamental  o candidato deverá ter a idade mínima de 06 (seis) anos no decorrer do ano letivo.
Havendo disponibilidade de vagas, a Escola poderá receber matrícula
Para os casos previstos no § 1º deste artigo são observados os seguintes critérios:

I-                    a criança que cursou Educação Infantil e que apresenta aptidão para cursar a 1º Fase do
1º Ciclo.

              II — a criança que, sem ter cursado a Educação Infantil, apresentar, durante o período de observação, habilidades cognitivas, psicomotoras, lingüisticas e sócio-afetivas compatíveis com a série.

Art. 120 - As observações e avaliação, durante o período de sondagem, fica sob a responsabilidade da professora regente da escola e da Coordenação Pedagógica.

Art. 121 - Para ingressar no Ensino Fundamental ( EJA ) o candidato deverá ter a idade mínima de 14 (quatorze) anos.

Art. 122 - Desde que não possa ser comprovada a escolaridade anterior, a matrícula inicial até 3º Fase do II Ciclo, observada a faixa etária, far-se-á mediante a verificação dos pré-requisitos em que se encontra o candidato, através de provas especiais, adequadas aos objetivos da série pretendida.de acordo com a resolução 150.
 § 1° - As provas especiais são elaboradas pelos professores da série pretendida, supervisionada e aplicadas pelo Coordenador Pedagógico e os resultados registrados em livro próprio.

§ 2° - Em qualquer caso previsto neste artigo, todo o processo avaliativo deverá concluir-se de modo a permitir a matrícula do interessado em tempo hábil.

§ 3º - A aprovação em provas especiais suprirá a inexistência de documentação comprobatória da vida escolar.

§ 4º - A aprovação referenciada no parágrafo anterior só terá validade por 01 (um) ano, a contar de sua realização, e habilita o aluno a matricular-se exclusivamente neste estabelecimento.

Art. 123 - Para efetivação da matrícula o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

I— certidão de nascimento ou casamento;

II— transferência ou declaração da vida escolar.

Art. 124 - Matrícula renovada é aquela da qual o aluno confirma sua permanência na Escola, após ter cursado o período imediatamente anterior ou quando da volta a freqüentar a Escola após interruppção de um ou mais períodos letivos para prosseguir estudos.

§ 1° São necessariamente anexados ao requerimento da renovação de matrícula documentos que atualizem as informações já existentes e que não sejam do conhecimento da Escola.

§ 2°A direção do estabelecimento de ensino somente confirmará a renovação da matrícula após proceder à verificação do histórico escolar do aluno.

Art.125- A escola permitirá o ingresso de alunos até a 2° Fase do II Ciclo através de matricula extraordinária.

Art. 126 - Matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época determinada pela Escola e tem finalidade de integrar, no processo de escolarização, os alunos com idade escolar que se encontram fora da Escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada.

§ 1° A comprovação da impossibilidade de matrícula em tempo hábil será feita através de declaração dos responsáveis pelo aluno, que será devidamente arquivada na Escola.

§ 2° O aluno que ingressar via matrícula extraordinária será integrado em classes comuns, recebendo acompanhamento pedagógico adequado, com vistas à reintegração no processo ensino- aprendizagem e à permanência na Escola.

§ 3° Os dados contidos na ficha individual serão aproveitados pelo aluno, em sua escolarização, no ano letivo ou em outro estabelecimento de ensino, quando for matriculado na mesma fase/ciclo.
Art. 127 - O aluno que ingressar via matrícula extraordinária poderá ser considerado aprovado, mesmo quando, sem atingir os mínimos de freqüência e aproveitamento de estudo disposto nesse regimento, para aprovação na fase/ciclo demonstrando pré-requisitos mínimos para o prosseguimento nos estudos. Assegurando-lhe o histórico escolar correspondente.
Art. 128 - considera-se nula, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento, a matrícula que fizer com documentos falsos ou adulterados.

Art. 129 - O cancelamento da matrícula poderá ocorrer:

I— por solicitação do próprio aluno, quando maior de idade, ou de seu pai ou responsável, quando menor;

II— por desistência ou por afastamento do aluno sem devida comunicação à escola;

III — por iniciativa da escola, depois de retiradas infrações disciplinares previstas nesse regimento, depois de consultado o conselho Deliberativo da comunidade escolar e o conselho tutelar.

Art. 130 - O cancelamento de matrícula por desistência ou por afastamento do aluno, ocorre somente após a constatação da impossibilidade de o mesmo atingir a freqüência anual mínima estabelecida na legislação em vigor e neste regimento.

Art. 131 - Toda vez que ocorrer um cancelamento de matrícula pelo motivo exposto no inciso
no artigo l24, deve a escola registrar e arquivar os comprovantes da mesma, devidamente assinados pelos responsáveis, não cabendo, porém, referências à respeito na documentação expedida.

Art. 132 - para a matrícula dos alunos procedentes do estrangeiro deve-se exigir:

I— reconhecimento, no ministério das relações exteriores, da firma do cônsul brasileiro no país de origem, oposta ao certificado que acompanha o Histórico Escolar do aluno;

II— comprovante do pagamento dos emolumentos consulares;

III— tradução de documentos para a língua portuguesa, por tradutor público juramento, excetuando-se os escritos em língua espanhóis;

IV — documento de autorização de permanência no país;

Parágrafo único — A apresentação dos documentos previstos nesse artigo deve efetuar-se durante o primeiro semestre letivo.

SEÇAO III

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 133- a transferência é a passagem do/a aluno/a de um estabelecimento de ensino para outro, inclusive de escola de país estrangeiro, ou de uma modalidade para outra, no mesmo nível de ensino, dentro de um mesmo estabelecimento de ensino.

Art. 134 - a transferência no Ensino Fundamental far-se-á pelas normas do ensino vigente.
Parágrafo único — A divergência de currículo não constitui impedimento para a efetivação de matrícula por transferência.

Art. 135 - os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do/a aluno/a, até a época da transferência, são atribuições exclusivas do estabelecimento de origem, devendo os mesmos serem transpostos para a documentação escolar do/a aluno/a neste estabelecimento.

Art. 136- O estabelecimento de ensino não recebe como aprovado qualquer aluno/a que, segundo os critérios regimentais do estabelecimento de origem, tenha sido considerado reprovado.

Art 137- É .vedada a.transferência para alunos que estejam em débito com sua documentação. A mesma só poderá sfetivar a transferência após regularização documental.

Art. 138 - No histórico escolar destinado à transferência constarão:

I — identificação do estabelecimento de origem, com endereço completo; ata de criação e autorização de funcionamento ou reconhecimento;

II — identificação do/a aluno/a, com nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade, Certidão de Nascimento e CPF do/a responsável;

III — currículo dos ciclos de formação humana de nove  anos e EJA I e II Segmentos ou períodos concluídos e, no caso de transferência durante o período letivo, também o da fase ou período em curso, até a data de transferência, com os seguintes dados:

a- resultado da avaliação do aproveitamento;

b- horas de atividade escolar efetiva, ministradas por matéria ou conteúdo específico.

c- declaração explícita de aprovação, cursando ou desistente, conforme o caso.

IV — assinatura do/a Diretor/a e do/a Secretário/a do estabelecimento, suprapostos aos nomes, por extenso, à máquina ou mediante carimbo e os números dos respectivos registros ou autorizações.

Art. 139—A confirmação da matrícula será efetivada mediante a  apresentação da documentação de transferência.

§ 1º - Excepcionalmente, a Escola poderá aceitar a matrícula, em caráter condicional, pelo prazo máximo de 30 (trinta )dias, mediante a apresentação de declaração provisório de transferência.

 § 2° - Esgotado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a matrícula condicional tornará sem efeito, salvo se a expedição do documento estiver pendente por motivo de força maior ou caso fortuito, declarado pela Escola de origem.

Art 140- Não haverá matrícula de aluno/a ouvinte, nem matrícula condicional, exceto na hipótese do § 1° do artigo anterior.

Art. 141- A transferência de aluno/a de Escola vinculada a sistema de ensino de outro país aplica-se as normas da legislação vigente, respeitadas, porém as do sistema de origem quanto a sua concessão e às características da respectiva documentação, exigindo-se, a mais:

I— requerimento do interessado;

II— tradução oficial da documentação escolar do país estrangeiro;

III- autenticação da documentação escolar do país estrangeiro pelo Consulado Brasileiro, com sede no país onde a escola estrangeira funciona;

IV — histórico escolar de eventuais estudos realizados no Brasil antes da transferência para o pais estrangeiro.

§ 1° - É dispensada a tradução oficial da documentação redigida em Língua Espanhola.

§ 2° - Em caso de dúvida quando à interpretação dos documentos, a escola de destino diligenciará no sentido de obter os elementos indispensáveis ao seu julgamento, sem o que a matrícula não poderá efetivar-se.

Art.142 - A aceitação da transferência do/a aluno/a procedente de outro país depende do cumprimento, por parte do/a interessado/a, de todos os requisitos legais em vigor do Ministério das relações exteriores do Brasil.
Art. 143 - A Remoção de turno pode verificar-se por motivo justo, mediante solicitação do responsável pelo/a aluno/a de um turno para outro.

Parágrafo único — Por conveniência disciplinar ou de origem didático - pedagógica, visando o bem estar, a direção, ouvindo o Conselho Deliberativo da comunidade, pode determinar a remoção do/a aluno/a de um turno para outro.

SEÇÃO IV

DA FREQÜÊNCIA

Art. 144 - A freqüência é a forma de acompanhamento e controle do aluno às atividades escolares, devendo ser registrada na planilha e Diário eletrônico do Sigeduca/SEDUC/MT pelo/a professor/a.

Art. 145 - É obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades escolares conforme calendário escolar.

§ 1º - A freqüência às aulas dadas, bem como aos trabalhos escolares, é apurada do primeiro ao último dia do período letivo.

§ 2° - As justificativas de faltas apresentadas à escola servem como normas disciplinares, não as abonando, exceto os casos que se enquadrarem em legislação específica.

Art. 146 - Ter-se-ão como reprovado, quanto à assiduidade, o/a aluno/a que não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) estabelecida pela legislação do ensino vigente.

Art. 147 - Para a aprovação, o mínimo de freqüência exigido é de 75% (setenta e cinco por cento), para o Ensino Fundamental e EJA de I e II Segmentos

Art. 148 – Os/as alunos/as de aproveitamento superior a 80% (oitenta por cento) são dispensados da  freqüência mínima exigida em lei.
.
Art. 149 .- É facultada a participação contínua do/a aluno/a às aulas e às atividades escolares quando for portador de afecções, mediante documento comprobatório, laudo médico que esteja sob seus cuidados.

Art. 150 - É concedido tratamento excepcional aos alunos/as nos casos previstos na legislação vigente, bem como aos militares.

Art. 151- Os/as alunos/as que, devido a crença religiosa, não comparecerem às aulas especificamente no sétimo dia da semana  terão suas faltas justificadas por estarem  amparados por lei.

Parágrafo único — A escola realizará avaliações substitutivas para esses/as alunos/as.

Art. 152 - A apuração da assiduidade dos/as alunos/as é realizada diariamente e ao final do período letivo pelo professor/a.

SEÇÃO V

DA ADAPTAÇÃO


Art. 153 - A adaptação é o recurso previsto na legislação, que possibilita situar o/a aluno/a transferido/a na nova realidade escolar.

Art. 154 - A adaptação de estudos é exigida toda vez que o novo currículo a ser desenvolvido pelo/a aluno/a, no estabelecimento de destino, seja diferente do cursado no estabelecimento de origem.

Art. 155 - A adaptação far-se-á, conforme o caso, mediante:

I— complementação de estudos;

II— suplementação de estudos;

III— aproveitamento de estudos;

IV- Ocorre complementação de estudos quando a soma das cargas horárias dos estudos aproveitados do estabelecimento de origem e dos realizados no de destino for insuficiente para cumprimento do mínimo exigido por lei para conclusão do curso.

V- A complementação obedece ao plano individual de estudos a ser estabelecidos por esta Escola, conforme a peculiaridade de cada caso.

VI- A forma de adaptação a que se refere o parágrafo anterior deve atender às exigências de freqüência e aproveitamento a serem desenvolvidos no decorrer do período letivo.

VIII- A carga horária de complementação é consignada no histórico escolar, após a apuração do número de aulas dadas e da freqüência obtida e, no caso em que se requer aprovação, também a avaliação do aproveitamento.

Art. 156 - Ocorre a suplementação quando o estudo de componentes curriculares não foi realizado pelo/a aluno/a na escola de origem.

Parágrafo único — A suplementação de estudos implica na obrigatoriedade do/a aluno/a cursar normalmente o componente curricular, com a apuração da assiduidade e da avaliação do aproveitamento, na forma da lei.

Art. 157 - A realização da adaptação com êxito confere ao/a aluno/a o direito ao componente curricular concluído, para todos os efeitos legais, devendo seu registro constar, obrigatoriamente, no histórico escolar.

§ 1º°A adaptação far-se-á no máximo em 05 (cinco) componentes curriculares.

§ 2°No processo da adaptação não pode ser dispensada ou substituida qualquer matéria do núcleo comum correspondentes previsto no artigo 7° da lei 5.692/7 1.

Art. 158- Ocorre aproveitamento quando os estudos dos componentes ou conteúdos específicos cursados como proveito, na escola de origem, forem integralmente aceitos pela escola de destino.

§ 1° - O aproveitamento de estudos independente das diferenças de programas, carga horária e Ciclo/Fase do Esnino Fundamental de nove anos e EJA I e II Segmentos ou períodos letivos que tiverem sido ministrados.

§ 2° - Não poderão ser aproveitados estudos de matéria ou conteúdo específico em que o/a aluno/a houver sido reprovado, quer por freqüência insuficiente, quer por falta de aproveitamento mínimo, tanto no mesmo quanto em outro estabelecimento.

§ 3º - O aproveitamento de estudos não dispensa o/a aluno/a de cursar, na escola de destino, os conteúdos que compõe o currículo pleno a partir da Ciclo/Fase ou período de se matricular.

§ 4º - Havendo aproveitamento de estudos a escola de destinos consignará, no histórico escolar, a carga horária e as faltas, de acordo coma origem, em relação aos Ciclos/Fase/Segmentos ou períodos concluidos com proveitos, para fins de cálculo da carga horária total do nível de ensino total.

§ 5º - no caso de transferência durante o período letivo, a escola de destino tem o compromisso, quanto o Ciclos/Fases/Segmentos em curso, somando as cargas horárias ministradas, para fins de apuração da assiduidade.

§ 6° - Na hipótese do parágrafo anterior a escola de destino adaptará os resultados da avaliação do aproveitamento à sua própria escola.

§ 7° - Os resultados da adaptação são registrados em planilhas e Diário eletrônico do Sigeduca/SEDUC/MT ficha indvidual e livro de atas de resultados finais.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM

Art. 159- A avaliação é um processo sistemático, contínuo, diagnóstica formativa, integral e reflexiva, que compreende:

I — relatórios bimestrais e avaliações diárias

II — formulação de juízo de valor sobre dados diagnosticados, objetivando tomadas de decisões que levem em consideração, além do que foi avaliado, os fins a que se destinam os resultados.

Art. 160 - A avaliação do processo ensino-aprendizagem é considerada parte integrante do processo educativo na formação do educando.

SEÇÃO I

DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 161- A avaliação do rendimento escolar atende aos seguintes objetivos:

I — conduzir o/a aluno/a a um aprofundamento interior, através da síntese dos conhecimentos assimilados;

II — conduzir o/a aluno/a a uma síntese de experiências que lhe permitam situar-se no tempo e no espaço, dentro de uma visão global do que o/a rodeia;

III — conduzir o/a aluno/a a assumir a dinâmica do processo educativo de que ele próprio é agente;

IV — oportunizar ao aluno/a aluno/a uma reflexão crítica objetiva.

V — dar condições ao/a professor/a de mediar o processo de aprendizagem;

VI diagnosticar o rendimento escolar para fins de promoção ou conclusão do curso;

Art. 162 - A avaliação abrange dois pontos distintos e intimamente relacionados:

I— A escola como um todo;

II— O/a aluno/a no seu rendimento escolar.

Art. 163 - A avaliação do aproveitamento do/a aluno/a será realizada de acordo com os objetivos educacionais que envolvem as áreas: cognitiva, afetiva e psicomotora, trabalhadas de forma integrada.
Art. 164 – As metodologias utilizadas na avaliação do aproveitamento devem ser diversificadas, com o fim de atender às peculiandades dos/as alunos/as e oportunizar uma avaliação adequada aos diferentes objetivos.

Art. 1 65- Compete ao/a professor/a, sob orientação da coordenação pedagógica elaborar seu plano de curso, específico ao/a aluno/a da modalidade de Educação de Jovens e Adultos com conteúdos significativos a função qualificadora, superando as funções reparadoras, assim como a Modalidade Ciclada de nove anos.

Art. 166- Compete ao/a professor/a registrar todo o desenvolvimento do/a aluno/a, bem como suas dificuldades e as estratégias de apoio para sanar as deficiências apresentadas em sala de aulas, sob acompanhamento da coordenação e articulação pedagógica.

Art. 167- A coordenação Pedagógica e Articulação de Ciclo devem acompanhar e porém fazer suas interferências no plano apoio pedagógico, nas fases em que lhes competem, após o trabalho de resgate e recuperação feito pelo/a professor/a regente ao/a aluno/a que apresentar dificuldades de aprendizagem.

Art. 168- Para elaboração do registro/relatório do/a aluno/a o/a professor/a deve levar em consideração as atividades cognitivas, afetivas, incluindo: aplicação, atitude, assiduidade, iniciativa e participação.

Art. 169 - Compete ao/a Professor/a registrar os relatórios na ficha de desenvolvimento do/a aluno/a, bem como na planilha e Diário eletrônico Sigeduca/SEDUC/MT.

Art. 170 - Compete à Secretaria organizar e/ou registrar:

1— os relatórios na ficha individual do/a aluno/a;

II — o resultado do relatório obtido pelo/a aluno/a no livro de atas e de resultados finais e processos especiais;

III — o histórico escolar;

Art. 171 - Os resultados de aproveitamento e freqüência são comunicados através de reuniões escolares bimestralmente aos pais ou responsáveis dos alunos, quando menores, e aos alunos/as, quando maiores, em todos os períodos de funcionamento da escola.

Parágrafo único —  Os relatórios de aproveitamento do aluno serão apresentados ao pais ou responsáveis dentro do prazo estabelecido.

Art. 172 - Nos Ciclos a avaliação é através de relatório semestral onde o/a professor/a descreve o desenvolvimento do/a aluno/a em sua fase e/ou disciplina nos aspectos cognitivos, afetivos e psicomotor.

SEÇÃO II

DO APOIO PEDAGÓGICO

Art 173 -  O apoio pedagógico é um trabalho essencial de revisão e reorientação da prática pedagógica e do acompanhamento dos alunos (as) nos estudos.Com a meta de  levar todos os envolvidos a superar as dificuldades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem e, conseqüentemente, a alcançar os objetivos propostos.

Art. 174 - O objetivo do apoio é  oferecer aos/as alunos/as um atendimento específico nas disicplinas em que revelem dificuldades, visando, principalmente:

I—  oportunizar meios para que o aluno supere suas defazagem  de aprendizagem.

II—revisar os conteúdos que não foram assimilados pelos/as alunos/as durante o ano letivo;

Art. 175 - A Escola oferece:

IApoio contínuo: como medida preventiva para solucionar as defasagem de aprendizagem  detectadas nos conteúdos/ atividades proposta pelo professor/a mediante avaliação diagnóstica efetivada.

II —  Apoio contínuo: é aplicada aos/as alunos/as que não conseguiram êxito no efetivar das atividades  desenvolvidada pelo professor(a) regente.

Art. 176 – O apoio pedagógico acontecerá nas seguintes situações:
IQuando o aluno apresentar dificuldades no acompanhamento das atividades propostas pelo professor regente em sala de aula.

II— por freqüência insuficiente;

III— por freqüência e aproveitamento insuficientes.

§ 1° - O apoio pedagógico incide sobre conteúdos e objetivos não atingidos.

§ 2º - O apoio  pedagógico no caso de freqüência insuficiente tem como objetivo o aprofundamento do conhecimento, a formação de hábitos de estudos e monitoria.

Art. 177 - Cabe ao/a professor/a determinar o tempo destinado ao apoio pedagógico das habilidades insuficientes do/a aluno/a, sendo registrado em planilha, diário eletrônico do Sigeduca/SEDUC/MT e fichas de freqüência, conteúdos e avaliação, sendo acompanhado pela Coordenação Pedagógica.
Art. 178 - O número limite de componentes curriculares permitidos para a o apoio pedagógico de alunos/as com o aproveitamento ou freqüência insuficiente, no Ensino Fundamental e  EJA I e II Segmentos, dar-se- á  de acordo com a necessidade detectada pelo professor regente.

Art. 179- Independente  do  aproveitamento ou frequencia insuficiente do aluno (a),  da EJA; este receberá apoio contínuo do professor regente até que supere as dificuldades de aprendizagem..

Art. 180 - Considera-se aprovado nos estudos o aluno(a) que obtiver progressão simples ou em PPAP, que obtiver resultado satisfatório, em cada componente curricular e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 181 – No decorrer do ano letivo o aluno (a) receberá apoio pedagógico contínuo nas fases e ciclos para superar as dificuldades de aprendizagem nos conteúdos e atividades propostas de acordo com a solicitação do professor regente.

Art. 182 – O/a aluno/a submetido ao apoio pedagógico recebe uma comunicação escrita, que deve ser assinada pelo pai/mãe ou responsável, quando menor, e pelo próprio aluno/a quando maior, posteriormente, recolhida e arquivada no  diário eletrônico do professor/a articulador/a.

Art. 183- Ao término de cada Semestre, os relatórios são registrados na ficha de desenvolvimento do/a aluno/a pelo/a professor/a e entregue na Secretaria respeitando os prazos legais para as devidas anotações na ficha individual, no livro de atas de resultados finais, sendo, posteriormente, arquivadas.  No caso dos alunos que recebem apoio pedagógico, o professor regente deverá mencionar em seu relatório final este acompanhamento.

SEÇÃO III

RECLASSIFICAÇÃO

Art. 184 - Reclassificação não é um processo automático é reposicionamento do/a aluno/a em ciclo/Fase em situação de defasagem idade/ciclos/Segmentos que apresentarem rendimento escolar superior ao exigido na fase em que foi feito a matrícula extraordinária ao alunos/as oriundos/as de outras formas de organização escolar, mediante avaliação, obedecendo aos seguintes critérios:

I — Avaliação do educando para classificação será feita pelo corpo docente da fase/ciclo que foi matriculado;

lI — Avaliação para classificação dar-se-á durante o primeiro Bimestre;

III— O resultado da avaliação, justificativa e procedimentos adotados constarão de ata lavrada em livro próprio, da qual será extraída súmula/extrato assinada pela Direção e também pelo Conselho de Classe e/ou professores envolvidos, para ser arquivada na pasta individual do aluno/a, assegurando o histórico escolar correspondentes;


Art. 1 85 - A reclassificação só poderá ser oferecida nos quatro primeiros anos de Ensino Fundamental ou equivalente;

§ 1° - O aluno que no ano antecedente houver sido reprovado não poderá passar pelo processo de reclassificação;

§ 2° — Não será permitida reclassificação para fase/ciclo anterior ao que o aluno tenha sido reprovado.

SEÇÃO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 186 - A verificação do rendimento escolar, compreendendo a avaliação do rendimento e a apuração da assiduidade, obedecerá aos seguintes critérios para a promoção:

I-                         considerar-se-á aprovado/a, na disciplina, na área de estudo ou na atividade:
a- o aluno  com progressão simples nas fases e ciclos  que  tiverem alcançados os objetivos propostos pelo professor regente com aproveitamento satisfatório.
II-                       
III-                     II— será submetidoao apoio pedagógico:
IV-                   
a- o aluno/a que não obteve  êxito na progressão simples e na assiduidade

III— considerar-se-á retido:
a-       o aluno/a com dificuldade de aprendizagem nas fases finais de cada ciclo;

Art. 187 - Ao final de cada Bimestre  serão feitas uma avaliação diagnóstica para a veriguações de sua progressão na  modalidade EJA;

Art. 188 - A aprovação do aluno/a será por progressão simples e  assiduidade.

Art. 189- A apuração da assiduidade e do aproveitamento do aluno/a é realizada em cada componente curricular segundo especificações constantes da Matriz Curricular.

Art. 190- Serão confecionados pelo professsor os  relatórios com os resultados da progressão dos alunos em cada componente curricular.

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL

CAPÍTULO I

DO PESSOAL DOCENTE

Art. 191 - O corpo docente é formado pelos/as professores/as efetivos/as, contratados/as com vínculo oficial na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT.

Art. 192 - Todos os/as professores/as, devidamente qualificados na área da educação, são nomeados/as ou contratados/as para o exercício exclusivo do  magistério de acordo com a legislação em vigor. .

Art. 193 - Compete ao Professor/a:

I— preservar os princípios, idéias e fins da educação brasileira;

II— utilizar processos didático- pedagógicos que acompanhem o progresso científico por meio da formação continuada para o aperfeiçoamento nas práticas educativas.

III— planejar e promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas para cada conteúdo curricular;

IV— incumbir-se das funções, atribuições e cargos específicos do magistério, estabelecidos em legislações e regulamentos próprios;

V — participar das atividades educativas inerentes a sua função;

VI - freqüentar cursos programados pelo órgão central/SEDUC/MT para sua formação, sua atualização e/ou capacitação profissional;

VII — manifestar-se solidário/a, cooperando com a comunidade escolar e a sociedade, sempre que a situação assim o exigir;

VIII— cumprir com as determinações superiores, aplicar-se efetivamente ao processo educativo e acompanhar as ações administrativas, financeiras, pedagógicas, sociais da escola e, denunciando-as às instâncias quando abusivas ou ilegais;

IX — comunicar as irregularidades na área de educação de que tiver conhecimento à direção, ao conselho deliberativo ou as autoridades superiores competentes, caso estes não considerarem a comunicação;

X — conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesse regimento;

Xl— planejar e executar o planejamento de ensino; com o acompanhamento da coordenação pedagógica ;

XII— orientar turmas, intermediar o processo educativo e as atividades voltadas aos/as alunos/as;

XIII — participar dos conselhos de classe e anotações referente à frequencia dos/as alunos/as, conteúdos desenvolvidos, resultados de avaliações e/ou relatórios, encerrando-os no prazo programado para entregá-los para à Coordenaão Pedagógica ou à Direção da escola;

XIV — cooperar com as atividades que visem a melhoria do processo educativo e integração da escola às famílias/comunidade;

XV ser assíduo, pontual e manter a conduta ética, profissional para o bem estar da administração pública;

XVI— zelar pela disciplina geral da escola;

XVII — zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela dignidade dos/as profisionais da educação;

XVIII — ocupar todo o tempo destinado às aulas no desenvolvimento de tarefas relacionadas ao processo ensino- aprendizagem e de planejamento;

XIX assegurar discrição sobre os assuntos da escola;

XX — responsabilizar-se pelo patrimônio da escola sob sua guarda e uso;

XX I— participar da avaliação Institucional

              XXII—Elaborar e executar  projetos educativos cuja socialização seja feita com todo o coletivo da comunidade escolar de forma inter e transdisciplinar.
 XXIII- Requisitar com antecedencia o laboratório de informática, exclusivamente para fins didáticos pedagógicos e como suporte metodológico em sua prática docente;
XXIV –  Agendar com o técnico responsável  a data e o horário e as atividades a serem desenvolvidas;
XXV- O  laboratório só será disponibilizado ao professor mediante a presença do técnico; E na ausencia deste,o uso será permitido com autorização prévia da direção e CDCE, com acompanhamento do coordenador pedagógico;

Art 194- Ao professor  é vedado

I— aplicar penalidades  aos/as alunos/as;

II — manter atendimento particular remunerado, com o objetivo de orientar seus próprïos alunos/as;

III— ocupar-se durante as horas de trabalho com atividades ou assuntos estranhos ao serviço;

IV - Faltar com  respeito à dignidade do/a aluno/a, profissionais da educação, comunidade ou a eles dirigir com termos e atitudes inadequadas à educação, aos costumes e diversidade;

V — faltar com o devido respeito à diretoria, aos colegas de profissão e aos demais órgâos relacionados com o ensino do estabelecimento;

VI — retirar-se da sala de aula ou de seu local de atividades sem motivo justificado, antes do término da sua jornada de trabalho;

VII- dispensar os/as alunos/as antes do término da aula sem conheciemnto da Coordenação pedagógica/direção;

VIII — adotar metodologias de ensino e avaliações incompatíveis com a orientação pedagógica da Escola;

IX — ofender com palavras, gestos ou atitudes ao diretor, professores, funcionários, pais e alunos;

XI— fazer uso de cigarro, celular em da sala de aula sem motivo justificado;

Art. 195- São direitos do professor:

I — requisitar e confeccionar todo o material didático que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades financeiras da escola;

II — escolher, junto com o Coordenação Pedagógica, os livros didáticos a serem adotados para o ensino de sua disciplina;

III- utilizar livros didáticos, equipamentos eletroeletrônicos necessários ao exercício de sua função e devolve-los em plenas condições de uso;

IV -  sugerir sobre programas, cursos de capacitações,  processos avaliativos, metodologias adotadas ou a serem adotadas;

V — utilizar, sob orientação da Coordenação Pedagógica e ou Direção os serviços auxiliares do pessoal de Apoio do estabelecimento para o melhor exercício de sua função;

VI-  ter autonomia para a formulação de questões nas provas e avaliações, bem como autoridade para julgamento do processo avaliativo conforme o estabelecido neste regimento interno;

VII — participar, plena e ativamente, no amplo processo pedagógico que o estabelecimento mantém e desenvolver, através de sua função, tarefas específicas;

VIII— agir com bom senso nos casos em que houver indisciplina em sala de aula envolvendo aluno/as, de acordo com a necessidade do momento;

IX — ficam assegurados aos professores/as os direitos que lhes são conferidos pelo Estatuto do Magistério e pelas leis de ensino vigentes;

X — ser respeitado, prestigiado e orientado, é direito do/a professor/a para exercer as suas funções

CAPÍTULO II

DO PESSOAL DISCENTE

Art. 196 - O corpo discente é constituído por todos os/as alunos/as regularmente matriculados/as no estabelecimento;

Art. 197 - São direitos dos alunos:

I— participar da ação educativa inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade;

II — conhecer o presente regimento, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o mesmo;

III- ser informado/a, no início das atividades escolares, a respeito dos critérios referentes ao sistema de avaliação adotado pela Escola;

IV — apresentar as dificuldades encontradas na aprendizagem ao respectivo professor/a, buscando ajuda e orientação;

V — ser respeitado em sua individualidade pelo pessoal administrativo, pessoal docente e colegas do estabelecimento;

VI- participar de atividades curriculares;

VII- participar da avaliação global da Escola;

VIII— requerer o cancelamento da matrícula ou transferência quando maior, e através dos pais/mães ou responsáveis, quando menor;

IX — receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios de caráter educativo, vocacional, religioso, recreativo ou social que a Escola realizar;

X — recorrer às autoridades da Escola quando prejudicados em seus direitos;

XI— receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidas e avaliadas;

XII — requerer à direção da escola à avaliação bimestral quando estiver faltando por motivo justificado;

XIII — recorrer á secretaria da escola, até 05 (cinco) dias após a entrega das planilhas escolares, quando constatar erros no lançamento das  mesmas.

Art 198- São deveres do(a) aluno (a):
               
Respeitar o corpo docente dentro e fora da sala de aula no âmbito escolar

I - respeitar e cumprir as normas regimentais da escola;

II - comparecer assídua e pontualmente a todas as atividades curriculares e extra curriculares; Caso isso não ocorra será notificados ao conselho tutelar e/ou Promotoria Pública; 

III - zelar para a conservação do prédio, do mobiliário e dos equipamentos;

IV — cooperar na manutenção da ordem e da higiene do ambiente escolar,

V — ter comportamento adequado,

VI— tratar com cordialidade a todos/as os/as integrantes da escola;

VII — transmitir aos pais/mães ou aos responsáveis as comunicações da escola;

VIII— esforçar-se para tirar o máximo proveito das atividades escolares;

IX — apresentar-se uniformizado/a com asseio e alinho, não só na pessoa e no traje, como também nos livros, cadernos e objetos escolares, portando-se corretamente, dentro e fora do estabelecimento;

X- cumprir com seus deveres tanto em sala de aula como em atividades extra-classe.

                XI - Cada aluno deverá trazer o seu próprio copo ou garrafa para o uso no ambiente escolar.

Art. 199 — E vedado ao aluno:

I — ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha às mesmas; (tais como, celurares, MP3 e demais aparelhos eletrônicos ou quaisquer objetos desnecessário ao uso no ambiente escolar)

II — entrar e sair da sala de aula sem o conhecimento do/a professor/a;

III - ausentar-se da Escola durante o período de aula sem a devida permissão do/a Diretor/a ou seu representante legal;

IV — usar, sem a devida autorização, o nome da Escola para qualquer tipo de propaganda e promoção;

V — praticar ato ofensivo à moral e aos costumes, bem como atentar à saúde individual e pública no âmbito de responsabilidade da Escola;

VI — induzir os/as colegas/as a atos de rebeldia, ausência coletiva, ou qualquer ato que fluir negativamente à escola;

VII — trazer consigo livros impressos, gravuras e escritos considerados imorais, assim como acesso a sites não recomendados (pornografia de qualquer natureza), bem como armas, jogos de azar e objetos que vanha atrapalhar o bom andamento das atividades propostas no estabelecimento de ensino;
VIII — fazer uso de bebida alcoólica, cigarros e outros ilícitos previstos em leis em toda a área do estabelecimento;

IX – apoderar-se de objetos/equipamento que não seja seu, no âmbito escolar.

X — desacatar o/a Diretor/a, professores/as, colegas e funcionários;

XI— rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;

XI I— apresentar-se embriagado às aulas;

XIII — ter ausências contínuas às atividades escolares sem justificativas;

XIV - promover qualquer prejuízo, danos ao patrimônio público.


XV - Uso de materiais cortantes ou perfurantes no ambito do espaço escolar.

CAPÍTULO III

DO PESSOAL TÉCNICO E DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 200 - Os direitos e vantagens dos servidores consubstanciam-se no estado dos funcionários públicos e leis de ensino vigentes.
Art. 201- são ainda deveres dos servidores, além dos previstos em lei:

I — cumprir as ordens superiores;

II— conhecer e cumprir o presente regimento;

III— ser assíduo e pontual às atividades inerentes à sua função;

VI— realizar, efetivamente, suas tarefas especificas com presteza, competência, visando sempre a economia em nome da administração pública;

V — tratar cordial e respeitosamente o/a diretor/a, coordenação pedagógica, professores/as, aluno/as, bem como o público em geral, com o objetivo de enaltecer o nome da Instituição;

VI — assegurar transparência, restrição aos assuntos pertencentes ao pessoal de lotado na Escola;

FUNÇÕES DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

·         As atividades de escrituração, arquivo, protocólo, estatística,atas,transferências escolares ,relatórios bem como conhecimento e dominínio dos programas e projetos da Secretaria de Estado de Educação, correspondente a secretaria escolar conforme artigo sétimo,I da lei complementar Nº 50/98 com a redação da lei complementar N Nº 206/04.

FUNÇÕES  APOIO ADMINISTRATIVO  EDUCACIONAIS

·         DA NUTRIÇÃO:
Preparar os alimentos da merenda escolar; manter a limpeza  e a organização do local dos materiais dos equipa,mm,entos necessários ao refeitorio e cozinha,; manter a igienização e organização, controle dos insumos utilizados na preparação da merenda escolar;

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA/LIMPEZA
·         Atividade de limpeza e higienização da unidade escolare, execução de pequenos reparos elétricos ,hidraulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagens;

MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA/VIGILÂNCIA

·         As atividades de fazer a vigilância das áreas internas e externas da unidade escolar, comunicar ao diretor todas as situações de riscos a integridade física das pessoas e do patrimônio público;
·         Nos finais de semana zelar pelo ambiente escolar retirando o lixo uma vez que a coleta acontece neste dia;
·         Irrigar as plantas;
·         Fazer a limpeza e retirar as carteiras que estão  fora do local de uso;


CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

SEÇÃO I

AO PESSOAL DOCENTE

Art. 202 - As penalidades aplicáveis ao pessoal docente, são feitas conforme o Estatuto Público do Magistério e o presente regimento.

Art. 203 - Aplica-se ao pessoal docente as penalidades:

I - Advertência oral e escrita;

II— suspensão até 03 (três) dias;

III — colocação à disposição dos órgãos competentes, mediante comprovação de motivos e deliberação do CDCE.

IV-  Justificar  a ausencia no trabalho mediante atestado médico;

V- Havendo falta, o professor deve efetuar sua reposição dentro do bimestre e/ou no máximo 30 (trinta) dias;

VI- Em caso de substituição temporária sem gerar contratono seu ponto será registrado ausente sendo o professor substituto que assinará o dia trabalhado.
Solicitar desconto.do pagamento referente. as aulas não repostas.

Parágrafo único — cabe ao/a Diretor/a, junto com o Conselho Deliberativo da comunidade escolar, tomar as providências cabíveis quanto à aplicação das sanções disciplinares referidas no presente artigo.

Art. 204 - Ao pessoal docente cabe o direito de defesa perante o órgão competente, respeitada a decisão da direção quanto a sua permanência no quadro de pessoal desta Unidade Escolar.

SEÇÃO II

AO PESSOAL DISCENTE – DAS PENALIDADES

Art. 205 - Aplica-se ao pessoal discente as penalidades:

I— advertência oral;

II — advertência escrita;

Art. 206- A advertência escrita citada no Artigo 210, inciso II, será sempre comunicada aos/as alunos/as maiores de idade e aos pais/mães e responsáveis, se menor e arquivada na secretaria da Escola, ou em livro próprio sistematizada pela Coordenação Pedagógica.

Art 207- A aplicação das penalidades previstas neste regimento é dada pelo/a Diretor/a, após ouvir o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

Art. 208- O/a Diretor/a da Escola comunicará ao Conselho Tutelar os casos de:

I — maus tratos envolvendo alunos/as;

II — reinteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotado os recursos escolares;

III- caso de indisciplina.

SEÇÃO III

AO PESSOAL TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL


Art. 209 - É aplicado ao pessoal técnico e Apoio administrativo Educacional o regime disciplinar, com a finalidade de aprimorar o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos objetivos propostos.

Art. 210 - As penalidades por infrações cometidas pelo pessoal técnico-administrativo serão aplicadas de conformidade com o Estatuto dos Servidores PúblicosEstaduais. (Lei Complementar 112)

Art. 211 - Compete ao/a Direto/a e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar tomar as providências cabíveis para a aplicação das referidas sanções.

Art. 212 – Será garantida ao pessoal técnico-administrativo Educacional cabe amplo e irrestrito direito de defesa.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 213 - Todos os atos de solenidades e festas, mesmo os de livre iniciativa dos/a  alunos/a em, estão sujeitos à aprovação da direção, da coordenadoria pedagógica e do CDCE.

Art. 214 - São públicos os atos da administração, salvo os previstos em lei como sigilosos, exigindo-se ética profissional por parte dos/as integrantes de toda a comunidade Escolar.

Art. 215 - Os casos omissos neste Regimento Interno e não previstos em lei serão resolvidos pela Direção, pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou pelos órgãos e autoridades competentes.

Art. 216 - Este regimento pode ser alterado sempre que as conveniências de ordem didático- pedagógica, financeira, disciplinar ou administrativa assim o indicarem e exigirem, mediante prévia aprovação em Assembléia Geral na escola, reunida com a presença da maioria simples da Comunidade Escolar.

Art. 217- O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação,

Cáceres - MT, 03 de dezembro de 2009.





Carmelito Alcunha
Diretor





Débora Regina Bernardo Viana
Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar

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