ESTADO
DE MATO GROSSO
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSESSORIA
PEDAGÓGICA DE CÁCERES
ESCOLA
ESTADUAL “DES. GABRIEL PINTO DE ARRUDA”
REGIMENTO
INTERNO
CÁCERES
- MT, DEZ 2009
|
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL “DESEMBARGADOR GABRIEL PINTO DE ARRUDA”
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL “DESEMBARGADOR GABRIEL PINTO DE ARRUDA”
REGIMENTO INTERNO
IDENTIFICAÇÃO
Governador do Estado
Blairo Borges Maggi
Secretário de
Estado de Educação
Saguas Moraes de Souza
Saguas Moraes de Souza
Diretor da
Escola
Carmelito Alcunha
Coordenação Pedagógica
Profª Vilma Brito Ferrari
Proº Antonio Wilson Dourado
Membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
Presidente: Profª Débora Regina Bernardo Viana (Segmento Professor/a)
Tesoureiro: Profº Rodrigo
Tedesco Ribeiro (Segmento Professor/a)
Secretário: Francilene C. de
Alcântara (Segmento aluno/a)
Lucas Vinícius dos Santos (Segmento aluno/a) - Títular
Paulo Roney Cristo (Segmento funcionáro/a) - Titular
Patrícia de Souza Alves (Segmento Funcionário/a) - Titular
Valdeir Dias Martins (Segmento Pai/mãe) - Titular
Lucilene dos Santos Silva (Segmento Pai/mãe) - Titular
Cáceres-MT,
dez/2009.
INDICE
TÍTULO I
|
05
|
DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
|
05
|
TÍTULO II
|
05
|
DA FILOSOFIA E DOS OBJETIVOS
|
05
|
TÍTULO III
|
05
|
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
|
05
|
CAPÍTULO I
|
05
|
DA DIREÇÃO
|
05
|
CAPÍTULO II
|
05
|
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
|
07
|
SEÇÃO I
|
07
|
DA SECRETARIA
|
07
|
SUBSEÇÃO I
|
07
|
DO SECRETÁRIO
|
07
|
SUBSEÇÃO II
|
08
|
DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVO
|
08
|
SEÇÃO II
|
08
|
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
|
09
|
SUBSEÇÃO I
|
09
|
DA MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
|
09
|
SUBSEÇÃO II
|
10
|
DA NUTRIÇÃO ESCOLAR
|
10
|
SUBSEÇÃO III
|
11
|
PAIS ALUNOS OU RESPONSÁVEIS
|
11
|
SUBSEÇÃO IV
|
12
|
DA COMUNIDADE ESCOLAR
|
12
|
CAPITULO III
|
12
|
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E DO ARQUIVO
|
12
|
SEÇÃO I
|
12
|
DO REGISTRO E DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
|
13
|
SEÇÃO II
|
14
|
DO ARQUIVO ESCOLAR
|
14
|
CAPÍTULO IV
|
14
|
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
|
14
|
SEÇÃO I
|
15
|
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
|
15
|
SUBSEÇÃO I
|
15
|
DOS COORDENADORES DE CICLO
|
15
|
SEÇÃO II
|
15
|
DA BIBLIOTECA
|
15
|
CAPÍTULO V
|
15
|
DOS CONSELHOS
|
15
|
SEÇÃO I
|
15
|
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR
|
15
|
SEÇÃO II
|
16
|
DOS CONSELHOS DE CLASSE
|
17
|
SEÇÃO III
|
17
|
DO GREMIO ESTUDANTIL
|
18
|
SEÇÃO IV
|
18
|
DO LÍDER DE TURMA
|
18
|
TITULO IV
|
19
|
DA ORGANIZAÇAO DIDATICA
|
19
|
CAPITULO I
|
19
|
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
|
19
|
SEÇÃO I
|
19
|
DO ENSINO FUNDAMENTAL DO I CICLO AO III CICLO
|
19
|
SEÇÃO II
|
20
|
DA EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS I E II SEGMENTOS
|
20
|
SEÇÃO III
|
20
|
DO PLANO PEDAGOGICO
|
20
|
SEÇÃO IV
|
20
|
DOS PLANOS DE ENSINO
|
20
|
TITULO V
|
21
|
DA ORGAMZAÇÃO OPERACIONAL
|
21
|
CAPITULO I
|
21
|
DO REGIMENTO ESCOLAR
|
21
|
SEÇÃO I
|
21
|
DO CALENDARIO ESCOLAR
|
21
|
SEÇÃO II
|
21
|
DA MATRICULA
|
22
|
SEÇÃO II
|
23
|
DA TRANSFERÊNCIA
|
23
|
SEÇAO V
|
24
|
DA FREQUENCIA
|
25
|
SEÇÃO VI
|
25
|
DA ADAPTAÇÃO
|
25
|
CAPITULO II
|
26
|
DA AVALIAÇAO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
|
26
|
SEÇAO I
|
27
|
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
|
27
|
SEÇAO II
|
28
|
DO APOIO PEDAGÓGICO
|
28
|
SEÇAO III
|
29
|
DA
CLASSIFICAÇÃO
|
29
|
SEÇÃO
IV
|
29
|
DA
PROMOÇÃO
|
29
|
TITULO
VI
|
29
|
DA
ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL
|
29
|
CAPITULO I
|
30
|
DO PESSOAL
DOCENTE
|
30
|
CAPITULO II
|
32
|
DO PESSOAL DISCENTE
|
32
|
CAPITULO III
|
33
|
DO PESSOAL ADMINISTRATIVO
|
33
|
CAPITULO IV
|
33
|
DAS PENALIDADES
|
34
|
SEÇÃO I
|
34
|
AO PESSOAL DOCENTE
|
34
|
SEÇÃO II
|
35
|
AO PESSOAL DISCENTE
|
35
|
SEÇÃO III
|
35
|
AO PESSOAL TECNICO-ADMINISTRATIVO
|
35
|
TITULO VII
|
35
|
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
|
36
|
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Art. 1 - A Escola Estadual ”Desembargador Gabriel Pinto de Arruda”, com sede no nunicípio de Cáceres-MT, na Avenida Tancredo neves, s/n° , Bairro Jardim Padre Paulo, CNPJ 01.552.585/0001-15, é mantida pela rede Oficial de Ensino do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Educação, criada pelo Decreto n° 1781 de 25/03/82, reconhecida pela Portaria n° 3277/92 de 15/02/92, publicada no Diário Oficial de 29/12/92 oferece o ensino fundamental em ciclos de nove anos e Modalidade EJA I e II Segmentos
Art. 2 - A
Escola tem a missão de sensibilizar a família para que juntas possam melhorar e
instigar mudanças na qualidade do processo ensino-aprendizagem.
TÍTULO II
DA FILOSOFIA E DOS
OBJETIVOS
Art. 3 A
escola tem como filosofia oportunizar uma educação consciente e crítica,
formando cidadãos/ãs capazes e responsáveis pelos seus direitos e direitos do
próximo; crítico para perceber sua importância na análise e reflexão de ação
construtiva no processo educativo.
Art. 4 - A
Escola Estadual ”Desembargador Gabriel Pinto de Arruda” tem por finalidade
auxiliar o educando na aquisição e na construção de conhecimentos para o seu
desenvolvimento integral, despertando nele o espírito participativo,
cooperativo, criativo e, sobretudo, o senso crítico, através de
auto-avaliações, debates, contestações, reivindicações, tomadas de posições, a fim
de tomá-lo um indivíduo com condições de participar conscientemente das
mudanças sociais.
Art. 5 - Observados o perfil filosófico e os objetivos
gerais, enquanto princípios, a Escola busca finalidades específicas em cada um
de seus ciclos e fases.
§ 1° - O I Ciclo tem por finalidade o desenvolvimento da
criança nos aspectos cognitivo, lingüístico, psicomotor e sócio-afetivo,
promovendo a interação do ambiente fisico-social de maneira crítica, fornecendo
os pré-requisitos necessários à continuidade do processo educativo.
§ 2° - O Ensino Fundamental Ciclado e modalidade EJA, tem,
como objetivo proporcionar ao educando condições favoráveis para a melhoria no
processo ensino-aprendizagem, aproveitando as experiências vivenciadas, a fim
de conduzi-lo à atuação na vida prática, visando o desenvolvimento das habilidades
biopsíquico-sociais.
§ 3º - O Ensino
de EJA objetiva promover a educação de jovens e adultos através de uma
sistematização de ensino, proporcionando-lhes ampliação e enriquecimento nos
conhecimentos, como agentes ativos, críticos, participativos e
preparados para o trabalho e a
cidadania.
TÍTULO
III
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DA
DIREÇÃO
Art. 6 - A direção é o núcleo que organiza, coordena, acompanha e supervisiona o funcionamento de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Escola, integrando esforços para a consecução dos objetivos propostos junto á comunidade escolar.
Art. 7 - O
provimento do cargo de Diretores dá-se de acordo com a legislação em vigor, as
exigências dos órgãos competentes do sistema educacional e demais legislações
em vigor, sendo homologada pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 8 - São atribuições do/a Diretor/a:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino, administrativa, financeira, as determinações superiores e o que prescreve o presente regimento;
II - coordenar e subsidiar, com a ajuda da
comunidade escolar, a construção do Projeto Político Pedagógico, promovendo
ajustamentos quando nescessário;
III - propor, junto ao Conselho Deliberativo
da Comunidade Escolar, as alterações que se fizerem necessárias neste
regimento;
IV - tomar as providências para
disciplinar os casos omissos neste regimento;
V
-
propor e/ou aprovar formas de atuação adequadas às necessidades da Escola, para
dar cumprimento ao que for planejado;
VI - tomar decisões junto ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, visando o provimento da Escola em termos de recursos didáticos necessários ao desenvolvimento do processo ensino - aprendizagem;
VII
-
dinamizar o fluxo de informações entre a Escola e outros órgãos como Assessoria
Pedagógica, SEDUC/MT, CEFAPRO, Conselho Tutelar da Infância e Juventude,
Justiça, etc.
VII - informar os segmentos da escola sobre diretrizes e normas emanadas de órgãos superiores, promovendo reuniões de estudo de profissionais e informando a escola como um todo quanto aos instrumentos legais.
X- promover junto aos/as profissionais: atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas e delas participar;
XI - Representar a
Escola nas atividades cívicas, administrativas, pedagógicas, culturais, sociais
etc, que indica pauta de interesse da comunidade escolar;
XII – Prestar conta
das verbas recebidas junto ao CDCE, comunidade e as instâncias superiores;
XIII-Assinar
documentos de interesse de alunos/as, Profissionais da Educação e da
administração pública em geral;
XI-
assinar
toda a documentação da Escola, inclusive a relativa à vida escolar dos alunos/as
XII- promover a
integração entre Escola, família e comunidade;
XIII-observar o
estado de saúde dos alunos/as e informar a família sempre que necessário para que
possa encaminhá-los/as ao atendimento especializado.
XIV
—
coordenar junto aos segmentos a elaboração do calendário escolar e encaminhá-lo
ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para análise e aprovação; ·.
XV — tomar as
providências junto ao CDCE e as instâncias superiores quando alunos(as),
professores(as) e servidores(as) infringirem o presente regimento e demais
normatizações;
XVI — acompanhar a organização do acervo bibliográfico e dos recursos audiovisuais e de
Comunicação da Escola, estabelecendo
normas para o seu uso; ·.
XVII
—
divulgar, semestralmente, os dados estatísticos do rendimento escolar dos
alunos, com base nos resultados gerais apresentados pelos professores; ·.
XVIII
-
promover, no âmbito da Escola, reuniões, encontros pedagógicos, palestras e
outras atividades similares de interesse coletivo;
XIX — dinamizar o
currículo da Escola, junto aos professores/as, no processo de ajustamento do
trabalho escolar às necessidades do aluno/a e às exigências do meio; ·.
XX — ordenar a
distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos humanos e materiais da
Escola; ·.
XXI
—
colaborar na obtenção de um clima favorável ao entrosamento entre Profissionais
da Educação, alunos e demais pessoas da Escola; ·.
XXII — Acompanhar
junto a Coordenação Pedagógica, Articulação e CDCE a avaliação da Escola; ·.
XXIII
—
observar e fazer observar o cumprimento de horário, pontualidade e assiduidade
de professores/as, alunos/as, pessoal Técnico-administrativo e apoio administrativo educacional; ·.
XXIV- remanejar as/os
funcionários/as de uma à outra seção ou tarefa, de acordo com as necessidades
decorrentes do acúmulo de serviço, observando a capacidade funcional de cada
um; ·.
XXV
—
acompanhar o trabalho da Secretaria da Escola, zelando para que os arquivos estejam
sempre em ordem e de fácil acesso a todos, porém, com segurança, presteza e economia;
·.
XXVI
—
cobrar, junto à Coordenação Pedagógica, a reposição das aulas, faltas pelo/a
professor/a, apoio pedagógico a fim de completar a carga horária e objetivo da
disciplina; ·.
XXVII
—
desempenhar, junto à Coordenação pedagógica, papel integrador das práticas
pedagógicas da Escola; ·.
XXVIII- articular,
junto à Coordenação Pedagógica, a formação do Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar, processo avaliativo, planejamento das atividades
pedagógicas e assiduidade de alunos/as de todas as modalidades de ensino.
XXIX — viabilizar,
junto à Coordenação Pedagógica, estratégias e ações.
Necessárias à garantia da qualidade do ensino; ·.
Parágrafo
único
— O/a Diretor/a, no exercício de suas funções, fundamenta-se na legislação de
ensino em vigor.
Art. 9 - Para substituiro Diretor (a),
em gozo de férias, licença, formação, capacitação ou eventuais impedimentos, é
indicado o/a Secretário/a da Escola.
CAPÍTULO
II
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
Art. 10 - O órgão Técnico-Administrativo é encarregado de todo o serviço burocrático,
da coordenação e do apoio administrativo a todos os setores e serviços da
Escola.
Art. 11 - Constituem o órgão Técnico-Administrativo:
I – Secretaria;
II
-
Técnico Administrativo Educacional;
III Apoio
Administrativo Educacional;
SEÇÃO
I
DA
SECRETARIA
Art. 12 - A Secretaria é o setor responsável pelo serviço burocrático da
unidade escolar, tendo como objetivo
executar as normas administrativas e organizar
os serviços de arquivo, escrituração e sistematização das informações e resultados
do estabelecimento de ensino para assegurar a identidade de cada aluno/a, a
regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.
Art.
13- Compõem o quadro de pessoal da Secretaria:
I - Secretário (a)
II-Técnico
Administrativo Educacional.
SUBSEÇÃO I
DO SECRETÁRIO (A)
Art. 14 - O provimento do cargo de Secretário dá-se pela escolha de um dos técnicos de admisnistração efetivo.
I - A escolha do Técnico Administrativo Educacional para
exercer o cargo de Secretário/a Escolar, deverá ser feita através da Indicação
direta da direção escolar.
Art. 15 - São atribuições do/a
Secretário/a:
I - Manter-se atualizado
com a legislação vigente do ensino, cumprindo e fazendo cumprir no ânbito de suas abrangências;
II - atender aos alunos/as, servidores/as e comunidade, em assuntos
referentes a: matrícula, transferência,
correspondência, relatório de apredendizagem, comunicação em geral e vida
funcional;
III - redigir e expedir
documentos, avisos, instruções, correspondências e comunicados firmados pela
direção;
IV - manter atualizados os livros de registros de atas ,
livro ponto, planilha de professores/as, alunos/as e pessoal administrativo; de
matrícula, freqüência e aproveitamento do/a aluno/a no SIGEDUCA;
V - receber,
registrar e arquivar as correspondências que entram e saem da Secretaria,
VI - participar das
reuniões promovidas pela Escola, registrando em atas;
VII
- verificar, bimestralmente, os diários eletrônicos dos/as professores/as, anotando
e orientando as falhas observadas;
VIII - encaminhar ao Diretor/a a relação de material a ser utilizado ou fornecido pela Secretaria;
VIII - encaminhar ao Diretor/a a relação de material a ser utilizado ou fornecido pela Secretaria;
IX
- manter atualizado o livro de patrimônio da Escola;
X - organizar o
serviço de atendimento aos/as professores/as, alunos/as, funcionários/as, comunidade
e fornecer as informações legais solicitadas;
XI -manter atualizado os assentamentos de natureza funcional
dos/as professores/as e pessoal administrativo em exercício na Escola;
XII -encaminhar ao
Diretor/a, em tempo hábil, os documentos que devem ser vistado e ou assinados.
XIII - assinar,
juntamente com o Diretor/a, os documentos escolares;
XIV- manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os
livros e documentos escolares;
XV — propor ao Diretor/a providências que dizem respeito à melhoria ou ao andamento de seus serviços, sobretudo os que estejam impedindo o desempenho de suas obrigações;
XVI— vistoriar
rigorosamente, toda a documentação exigida aos alunos/as;
XVII— Elaborar editais
de convocação dentro do prazo previsto;
XVIII— cumprir e fazer cumprir
os despachos e determinações do Diretor/a;
XIX — levar ao
conhecimento do Diretor/a as infrações cometidas por servidores e alunos (as)
XX — supervisionar os
serviços da Secretaria, distribuindo os trabalhos entre seus auxiliares;
XXII — representar ou
responder pelo Diretor/a na sua ausência.
SUBSEÇÃO II
DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
Art 16 -
Os Técnicos Administrativos Educacionais, providos nos cargos por concurso
público, têm como
funções precípuas todas as inerentes aos serviços
técnico-administrativos previstos em lei:
Art. 17 — São ainda, atribuições
do Técnico Administrativo Educacional, auxiliar o Secretário nas atividades
burocráticas e atender à direção, quando solicitados, na
coordenação administrativa e pedagógica da
Escola:
Escola:
Art. 18- A secretaria é
constituída de 01 Secretário e demais Técnicos Administrativos em acordo com a legislação vigente.
Art. 19 - O Técnico Administrativo, deve ter qualificação em nível de
Ensino Médio e seu ingresso ao cargo será através de concurso público, ou
quando for comprovada a necessidade de contratação temporária.
Art. 20- São deveres do Técnico Administrativo Educacional:
1 — observar e
manter-se atualizado(a) com as leis do ensino em vigência e manter organizada
tcda a documentação escolar sob sua responsabilidade;
tcda a documentação escolar sob sua responsabilidade;
II— participar de
reuniões realizadas na Escola registrando-as em atas na ausência do Secretário.
III — receber,
registrar e encaminhar a/o Secretária/o as correspondências da Escola;
IV- orientar a comunidade
Escolar no que se refere à sistemática de funcionamento da Escola;
V — responsabilizar-se pela escrituração e arquivo dos documentos referentes à vida Escolar dos/as a lunos/as;
V — responsabilizar-se pela escrituração e arquivo dos documentos referentes à vida Escolar dos/as a lunos/as;
VI — revisar toda a
escrituração da Escola e expedientes a ser submetida a despacho e assinatura da
Secretária/o e Diretor/a;
VII —escriturar os
livros, fichas e demais documentos que se referem às notas dos alunos/as e relatórios
de avaliação, efetuando-os em prazo legal;
VIII— cumprir e fazer
cumprir as determinações da (o) Secretária(o) da escola;
IX — organizar o
arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares;
X — atender às
solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao financiamento de dados
relativos à Escola;
XI —manter sem rasuras
ou emendas a escrituração de todos os livros e documentos escolares;
XII — organizar os
serviços do atendimento aos professores alunos(as) funcionários (as), bem como,
no que se refere a informações e esclarecimentos solicitados;
XIII — elaborar
semestralmente o relatório das atividades desenvolvidas na secretaria sob suas
responsabilidades;
XIV — redigir -e
expedir avisos, instruções correspondências e comunicados firmados pela(o)
Secretária(o) e Direção, em tempo hábil;
XV — observar,
diariamente, as assinaturas no livro de registro de ponto e freqüência;
XVI— elaborar as Atas
de Resultados Finais dos alunos e arquivá-las;
XVIII — encaminhar à secretário
(a) a relação do material a ser utilizado ou fornecido à Secretaria;
XIX — atender aos
alunos/as e comunidade escolar com dedicação, presteza e educação em assuntos
referentes à matrícula, transferência e outras informações, bem como assinar declarações
de transferência na ausência do Diretor/a e Secretário/a, desde que devidamente
conferida e carimbada com o seu carimbo técnico;
XX — manter em dias os
registros de matrícula, freqüência e aproveitamento dos alunos/a;
XXI- manter atualizados
os livros de registros/pontos, planilhas de classe, Diário eletrônico, ficha
dos profissionais da educação e atas de resultados finais;
XXII— receber,
registrar e arquivar a correspondência que entra e sai da secretaria;
XXIII — verificar
bimestralmente as planilhas de classes dos/as professores/as, orientando as falhas
observadas;
XXIV — participar de
cursos e encontros referentes às atividades da secretaria e ou melhoria do
desempenho profissional;
XXV — analisar
rigorosamente toda a documentação exigida aos alunos/as;
XXVI — preparar editais
de convocação dentro do prazo determinado pelo órgão competente e
providenciar os encaminhamentos necessários;
providenciar os encaminhamentos necessários;
XXVII— cumprir os
despachos e determinações da/o Secretária/o e direção;
XXVIII- manter seu local
de trabalho organizado, higienizado, assim como a documentação de sua
responsabilidade;
XXIX — cumprir com o
desempenho de suas funções, considerando legalmente este regimento;
Art. 21 - São direitos do/a Técnico Administrativo Educacional:
I— participar do
Colegiado de Classe e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
II- votar e ser
votado;
III — opinar conforme as
atividades de sua incumbência;
IV — participar de
Cursos de Capacitação em sua área de atuação;
SEÇÃO II
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art 22 - Os servidores de Apoio
Administrativo Educacional da Unidade Escolar são encarregados de apoiar o
funcionamento e desenvolvimento das atividades escolares nas áreas de
conservação, limpeza, vigilância, constituídos por:
I - Manutenção da Infra-Estrutura
II - Nutrição Escolar
SUBSEÇÃO I
DA MANUTENÇÃO DA INFRA - ESTRUTURA
Art. 23 - O Servidor da
infra-estrutura é o profissional responsável pela execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção das
dependências físicas do estabelecimento de ensino.
Art. 24 - São atribuições
do Servidor de infra-estrutura:
I - manter as dependências, mobiliários e equipamentos da Escola sempre
limpos e em ordem;
II— colaborar na preparação da Merenda Escolar;
III — transportar móveis
e objetos de um lugar para outro, tanto interna quanto externamente do necessário;
IV — auxiliar nos
serviços de cozinha, portões, pátios, barracão, quadra poliesportiva;
V - zelar pela guarda e conservação dos materiais didáticos e dos utilizados
para a execução de suas tarefas;
VI- prestar
informações legais a toda comunidade e ao público em geral ;
VII - manter-se atento
no seu local de trabalho, em horário funcional, excluvivamente no exercício de
sua função;
VIII - zelar pela
limpeza do pátio, salas de aulas, laboratório de informática, arquivos, quadra
esportiva, barracão e outras dependências físicas da escola, no cuidado com as
plantas e também executar outras atividades correlatas;
IX- cumprir rigorosamente
com seu horário de trabalho e, durante sua jornada de trabalho, não utilizar
equipamento eletrônico que não seja necessário ao desenvolvimento de sua
função.
X— colaborar na
organização de festas e solenidades escolares programadas pela Instituição;
XI— executar outras atividades correlatas.
XII -- Cumprir com as
determinações da direção escolar e do CDCE.
Art. 25 — O vigia é
o funcionário encarregado da vigilância permanente de todas as depemdências
físicas da escola durante sua jornanda de trabalho, bem como nos finais de
semana e feriados, não ausentar sem o conhecimento da direção ou CDCE do seu local
de trabalho,
Art. 26 - São direitos dos
vigias:
I - Participar do
Colegiado de Classe e do CDCE;
I- Votar e ser
votado;
II- Sugerir conforme
as atividades de sua incumbência;
III- Solicitar e
participar de cursos de capacitação em sua área de atuação.
SUBSEÇÃO II
DA NUTRIÇÃO ESCOLAR
Art.27 - A função de Nutrição Escolar é destinada ao cargo de merendeira,
sendo a funcionária/o encarregada/o de exercer
atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da
alimentação escolar.
Parágrafo único — É
necessário que a Merendeira tenha conhecimentos culinário, capricho e limpeza.
Art. 28 - São atribuições da Merendeira Escolar:
I— fazer o
levantamento prévio da quantidade da merenda a ser oferecida, tendo em vista o
suprimento do material alimentar necessário;
II— preparar o
cardápio da semana de acordo com o suprimento alimentar disponível;
III — planejar,
organizar e acompanhar a distribuição da merenda aos alunos/as, de modo a
assegurar a ordem e a tranqüilidade;
IV — participar de
cursos e capacitações, objetivando a melhoria do trabalho e do atendimento;
V — tratar os alunos/as
com dedicação, educação, na distribuição da merenda;
VI— cumprir com sua
carga horária, executando com rigor seu horário de trabalho;
VII — colaborar com o
pessoal da infra-estrutura na conservação e limpeza da Escola nos horários disponíveis;
VIII— zelar pela
guarda, conservação e limpeza dos utensílios sob sua responsabilidade;
IX — manter a cozinha
e o refeitório sempre limpos, higienizados e em ordem;
X — preparar e servir
a merenda de acordo com o cardápio e horário determinado pela direção da ecola;
XI— executar outras
atividades correlatas;
Art. 29- São deveres da nutrição escolar:
IV- Participar do
Colegiado de Classe e do CDCE;
V- Votar e ser
votado;
VI- sugerir conforme
as atividades de sua incumbência;
VII- Solicitar e
procurar participar de cursos de capacitação em sua área de atuação;
SEÇÃO III
PAIS/MÃES OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS/AS
Art. 30 - São todos aqueles que no ato da matricula se identificam como
responsáveis com
apresentação de documentos comprobatórios.
apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 31 - São deveres dos pais ou responsáveis:
I— efetuar a
matrícula do/a educando/a em periodo regulamentado pela SEDUC/MT;
II— apresentar a documentação exigida pela escola;
III — comparecer às
reuniões de pais/mães ou quando for solicitado pela escola,
IV — cuidar da higiene
do filho/a ou tutelado;
V — zelar pela
assiduidade do filho/a ou tutelado na escola;
VI — respeitar os
horários de entrada e saída do filho/a ou tutelado da escola;
VII— acompanhar o
processo de ensino aprendizagem do filho/a ou tutelado;
VIII - encaminhar o filho/a
ou tutelado às atividades extra-horário sempre que necessário informado com antecedência
pela escola;
IX - buscar informação
na escola, sobre a organização dos cursos oferecidos pela mesma;
X - incentivar os
filhos/as ou tutelares matriculados/as a
continuarem e concluírem a educação básica;
XI - acompanhar junto
com os/as professores/as o desenvolvimento dos filhos/as e tutelados;
XII - construir junto
aos profissionais da educação a trajetória educacional de seus filhos/as ou
tutelados;
XIII - participar ativamente
da vida escolar do filho/as ou tutelado.
XIX – responsabilizar-se
por atos de indisciplina, prejuízo ao patrimônio público que os filhos/as,
tutelados/as provocarem no ambiente escolar;
XX- atender imediatamente
às convocações da escola;
Art. 32- São direitos dos pais ou responsáveis:
I— sugerir e participar
das discussões que visem melhoria no ambiente escolar;
II— dar sugestões que venham melhorar a educação dos filhos/as ou ambiente
escolar;
III— participar das
atividades desenvolvidas na escola;
IV— comparecer a escola
sempre que julgar necessário;
V — propor mudanças e
ser solícito às necessidades da escola;
VI- ter acesso ao
relatório ou resultados de rendimento escolar do seu filho/as ou tutelado/as;
VII— buscar junto à
escola possíveis soluções relacionadas aos aspectos pedagógicos, administrativos,
físicos e financeiros;
VIII - receber informações do corpo docente, equipe pedagógica,
administrativa, direção e CDCE sobre os procedimentos pedagógicos,
administrativos e financeiros da Escola.
SUBSEÇÃO IV
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 33 - A comunidade Escolar é formada por um conjunto de pessoas
englobadas na mesma como pais, alunos, família e os profissionais da educação
que nela atuam.
Art. 34 - São deveres da
Comunidade Escolar:
I— estar a par dos problemas enfrentados pelos educandos/as como da evasão
escolar, retenção,
apoio pedagógico, falta de interesse, falta constante às aulas e dificuldades de aprendizagem;
apoio pedagógico, falta de interesse, falta constante às aulas e dificuldades de aprendizagem;
II — preencher os espaços de participação nos momentos da escola, tanto na
organização quanto no desenvolvimento das atividades a serem realizadas;
III — ter conhecimento dos projetos de ensino realizados pelos alunos/as;
IV — conhecer os
projetos desenvolvidos na escola em benefícios do ensino-aprendizagem do aluno/a
e professor/a;
V — colaborar permanentemente para o bom êxito das atividades pedagógicas e
melhoria do ambiente escolar.
CAPÍTULO III
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO
SEÇÃO I
DO REGISTRO E ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Art. 35 - Escrituração Escolar é o registro sistemático dos fatos
relativos a vida escolar do aluno, a vida funcional dos profissionais da
educação em exercício, ou que já exerceram qualquer atividade neste
Estabelecimento de Ensino, que devem ser arquivados e controlados pela
Secretaria.
Art. 36 - a escrituração deve ser feita, rigorosamente, de acordo com a
legislação, com a finalidade de assegurar a verificação da identidade de cada
aluno/a, as regularidade e autenticidade de sua vida escolar, bem como toda a
organização burocrática da Escola.
Art. 37 - os atos relativos à Escola e ao aluno/a que devem ser arquivados
são:
I— atos e documentos referente à Escola;
II — instrumentos administrativos de operacionalização na Escola:
a- planilhas
b- relatórios
c- livros de matrícula;
d- Diário eletrônico
e- ata de resultados finais;
f- ata de
registros e processos especiais;
g- ocorrências;
h- atas de reuniões;
i- registro passivo de documentos;
j- registro da presença da comunidade escolar.
III— documentos do pessoal docente e administrativo;
IV — documentos da vida escolar do aluno/a:
a — fichas de matrícula;
b — fichas individuais;
c — histórico escolar;
Art. 38 — A planilha e a ficha individual do aluno/a são documentos
imprescindíveis à escrituração escolar, onde o professor/a registra
sistematicamente as atividades desenvolvidas, os resultados do aproveitamento
de cada aluno/a, além da freqüência, dias letivos, conteúdos trabalhados e
carga horária.
Art. 39— A Ficha individual é o resumo dos diários eletrônicos, planilhas,
organizados em pastas ou em folhas, para cada ciclo/fase e contém a relação
nominal de todos os alunos/as regularmente matriculados/as.
Art. 40 - O livro de matrícula é escriturado na época da efetivação da
mesma, garantindo o número de alunos/as matriculados/as na escola constando os
seguintes dados:
I- nome do aluno;
II- data de nascimento;
III- naturalidade;
IV – Ciclo/fase;
V — filiação;
VI- Documentos pessoais
Art.41 - O Livro de Atas de Resultados Finais é elaborado após o término do
ano letivo e destina- se ao lançamento dos resultados alcançados pelos alunos/as,
em cada disciplina, área de estudo ou atividade.
Art 42 - O Livro Ponto controla a freqüência de todo pessoal que executa
suas funções rio estabelecimento.
Art. 43 - O Livro Ata de Registros e Processos Especiais destina-se ao
registro dos resultados de adaptação e regularização de estudos.
Art. 44 - O Livro de ocorrências destina-se ao registro dos fatos
relacionados ao aluno e servirá de respaldo para as tomadas de decisões quanto
às medidas disciplinares.
Art. 45 - O Livro de
Visitas destina-se ao registro dos assuntos abordados por ocasião da visita,
devendo ser escriturado, assinado e datado pelo visitante.
Art. 46 - O Livro de Reunião destina-se ao registro das atas das reuniões
que ocorreram na Escola, deve ser escriturado, garantindo a pauta da reunião e
as observações feitas pelos participantes que fizerem inferências e as
conclusões sobre os assuntos discutidos, sendo que, ao finalizar cada reunião
todos os presentes devem assinar a ata.
Art. 47 - O Livro de Registro Passivo é confeccionado obdecendo a ordem
cronológica e alfabética dos alunos/as: desistentes, evadidos, transferidos e
concluintes da da 3ª fase/3º Ciclo do Ensino Fundamental.
Art. 48 - O livro de incineração destina-se ao registro de documentos a
serem incinerados pelo estabelecimento, obedecendo às prescrições da legislação
em vigor.
Art. 49 - As pessoas responsáveis pelo preenchimento dos documentos de
registro são:
I— O Secretário;
II— Os Técnicos Administrativos Educacionais;
Art. 50- Ficam o
Secretário/a e o Diretor/a responsáveis pela assinatura final da documentação.
SEÇÃO II
DO ARQUIVO ESCOLAR
Art. 51 - Arquivo Escolar é o conjunto ordenado dos papéis que documentam e
comprovam o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar de cada
aluno/a e do estabelecimento.
Art. 52 - O Arquivo deve estar em condições de fornecer, em qualquer
época, dados precisos e autênticos a respeito dos alunos/as, de todo o pessoal profissional
da Escola e dos fatos relacionados com a vida escolar.
Art. 53- O Arquivo Escolar classifica-se em:
I - ativo;
II - passivo;
§ 1 - O Arquivo Ativo contém os documentos dos alunos/as matriculados/as no
ano em curso, bem como dos professores/as e funcionários/as que trabalham na
Escola.
§ 2 - O Arquivo Passivo contém a documentação dos alunos que passaram pela
Escola, como:
concluintes, cancelados, evadidos, transferidos, os documentos dos professores/as e funcionário/as que desenvolveram suas funções nesta Escola.
concluintes, cancelados, evadidos, transferidos, os documentos dos professores/as e funcionário/as que desenvolveram suas funções nesta Escola.
Art. 54 - É da
inteira responsabilidade da Escola Direção/CDCE e pessoal técnicos
administrativos educacionais, a conservação inalterada de toda e qualquer documentação
atinente aos arquivos.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 55 – A Coordenação
Pedagógica é responsável pela orientação, acompanhamento e da supervisão das
atividades docentes, com vistas à consecução dos objetivos educacionais
propostos no planejamento anual.
Art. 56- O Serviço Técnico-Pedagógico é constituído por professores
efetivos pertencentes ao quadro da Escola e possuidores de qualificação que
atenda os critérios estabelecidos na legislação em vigor.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 57 - Coordenação Pedagógica é o serviço encarregado de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades pedagógicas da Escola, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
Art. 58 – O/a Coordenador/a Pedagógico/a deve atuar em todos os níveis de
ensino oferecidos pela Escola.
Art. 59 - Constituem atribuições do Coordenador Pedagógico:
I — planejar, coordenar e acompanhar, junto com os segmentos da unidade
escolar, o processo educativo em todas as fases.
II— assessorar o corpo docente nas suas atividades pedagógicas;
III - planejar, auxiliado pelos diversos segmentos da unidade escolar, a
execução
das horas/atividade.
das horas/atividade.
IV — orientar os docentes quanto às atividades pedagógicas a serem
desenvolvidas nas horas/atividade, efetuando o respectivo controle;
V — coordenar e subsidiar, junto ao Diretor/a, a elaboração do plano
pedagógico escolar;
VI— desempenhar papel integrador das práticas pedagógicas;
VII— acompanhar e avaliar a execução do plano pedagógico escolar;
VIII — articular a formação continuada dos professores/as e membros do
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IX — viabilizar as estratégias e ações necessárias à garantia da qualidade
do ensino;
X — elaborar o plano de ação da coordenação;
XI— elaborar relatórios sobre suas atividades;
SUBSEÇÃO I
DO/A ARTICULADOR/A DE APRENDIZAGEM
Art. 60 – O/a Articulador/a de Aprendizagem será escolhido pelo coletivo dos professores da escola, observando-se a experiência em alfabetização e com Licenciatura Plena.
Art. 61 - O Articulador não possui turma fixa, seu trabaIho será com alunos
provenientes das fases do Ciclo e da Superação que apresentaram dificuldades na
apndizagem, servindo como Apoio Pedagógico.
Art. 62 - Os alunos serão encaminhados a Articulador e após esgotadas todas
as possibilidades de resolver as dificuldades do professor regente.
Art. 63 - Ao Articulador compete:
I - observar o processo de construção do conhecimento, de desenvolvimento
do educando, atuar a partir dos dados levantados e nos aspectos encontrados
nesse processo de intervenção pedagógica;
II - criar estratégias de atendimento educacional complementar integrada às
atividades desenvolvidas pelo professor/a regente;
III— proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o
resgate da auto-estima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar
e a construção dos conhecimentos;
IV — utilizar dos mais diferenciados multimeios na sala de aula e em outros
espaços;
V — participar das reuniões pedagógicas, planejando com os/as demais
professores/as, as intervenções necessárias para cada grupo de alunos/as, bem
como participar das reuniões com pais, Conselho de Classe e administrativas;
VI — registrar as atividades, a freqüência dos diferentes grupos e os
avanços na Ficha de Desenvolvimento do Educando.
VII – apresentar bimestralmente relatório de acompanhamento/rendimento pedagógico de cada educando/a à Coordenação pedagógica.
VII – apresentar bimestralmente relatório de acompanhamento/rendimento pedagógico de cada educando/a à Coordenação pedagógica.
VIII- Fazer uso do caderno de campo para o registro diário das atividades
desenvolvidas no cotiano escolar.
SEÇÃO II
DA BIBLIOTECA
É o local onde se realiza pesquisas bibliográficas, leitura, planeja ações
pedagógicas, visando a busca de conhecimento sistematizado.
Art. 64 - É o setor de consulta dos corpos: docente, discente, equipe pedagógica,
técnico/a administrativo/a Educacional, Apoio Administrativo Educacional, bem
como a comunidade, visando o enriquecimento dos trabalhos, das pesquisas e do
conhecimento elaborado.
Art. 65 - A biblioteca é constituída de acervo adquirido através de
compras, permutas, doações, subvenções e campanhas.
Art. 66- A Biblioteca fica na responsabilidade de um profisional da
educação indicado pela direção e ou CDCE, orientado para exercer a função de
Bibliotecário, de acordo com políticas da Secretaria de Educação do Estado-
SEDUC/MT.
Art. 67 - São atribuições do/a profissional da Biblioteca:
I- participar da elaboração do plano pedagógico escolar;
II- Elaborar e executar a programação das atividades da biblioteca,
mantendo-a articulada com as demais programações que integram o Núcleo de Apoio
Técnico-Pedagógico;
III- manter o controle das atividades realizadas, avaliar os resultados da
programação e apresentar relatórios semestrais à direção;
IV- elaborar propostas para aquisição de livros didáticos, culturais e
científicos; folhetos e periódicos; a partir das necessidades indicadas pelo
pessoal docente, discente, pela comunidade e entidades não governamentais;
V - divulgar, periodicamente, no âmbito da Escola, as bibliografias
existentes na Biblioteca;
VI - organizar e registrar materiais didáticos, mantendo o controle sobre
sua utilização;
VII – Fazer levantamento das necessidades dos recursos didáticos para fins
de aquisição ou empréstimo,
conforme as propostas das várias áreas do conhecimento curricular;
conforme as propostas das várias áreas do conhecimento curricular;
VIII - elaborar um inventário semestralmente do acervo da Biblioteca;
IX - assegurar a adequada organização e o funcionamento da Biblioteca:
a) - organizando o acervo e zelando pela sua conservação;
b) - manter adequada as condições dos ambientes de leitura;
c) - orientar o/a usuário/a, especialmente os/as alunos/as, na utilização
da Biblioteca
durante as pesquisas e consultas às obras;
durante as pesquisas e consultas às obras;
d) - organizar coleções de recortes de jornais e revistas para consultas;
e) - manter atualizadas as fichas e livros de registros;
f- tornar público o cronograma de atendimento e ou funcionamento da
bibloteca.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 68 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um órgão jurídico
consultivo, executivo e deliberativo, que congrega os segmentos de: pais/mães,
alunos/as, professores/as e funcionários/as, que participam da vida pedagógica,
administrativa, financeira e social desta unidade escolar.
Art. 69- O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é formado
paritariamente pelos quatro segmentos: pais/mães, alunos/as, professores/as e
funcionários/as, escolhido em Assembléia Geral e o/a diretor/a é membro nato;
Parágrafo I: O conselho Deliberativo da Comunidade Escolar tem suas normas
de funcionamento, competências e atribuições contidas em Estatuto próprio,
aprovado em
Assembléia Geral , na Escola
Parágrafo II: A diretoria do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é
composta de:
a- Presidente;
b- Secretário/a;
c- Tesoureiro/a;
d- Diretor/a esportivo;
e- Diretor/a de eventos;
f-
Diretor/a de
comunicação.
Art. 70 – O CDCE se constitui como uma entidade consultiva, deliberativa e
mobilizadora com responsabilidade de averiguar as necessidades da unidade escolar
e tomar decisões sobre o que se caracteriza como ações prioritárias desta
Unidade de Ensino.
Art. 71- O CDCE tem como compromisso o acompanhamento efetivo de qualquer
construção física, aprovar e acompanhar a execução dos projetos pedagógicos
apresentados pelos/as profissionais da Escola.
Art. 72- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico,
Calendário escolar, Matriz curricular, rendimento escolar dos educandos,
Avaliação Institucional, Avaliação dos resultados de aprendizagem, Planejamento
de todas as ações administrativa, pedagógica, financeira e social desta Unidade
de Ensino.
Art. 73- A diretoria do CDCE desta Escola deve se reunir ordinariamente no
mínimo uma vez por mês ou extraordinariamente quando for necessário.
Art. 74- Cada convocação de reunião ordinária e extraordinária será feita
pela direção em consonância com a/o presidente do CDCE.
SEÇÃO II
DOS CONSELHOS DE CLASSE
Art. 75 - O Conselho de Classe é o órgão técnico que tem por finalidade a
melhoria do rendimento do/a aluno/a.
Art. 76 - Compõem o Conselho de Classe:
I — o Diretor;
II— a Coordenação Pedagógica;
III- os/as professores/as que ministram aulas nas turmas do Cilco/fase;
1V — a Articulação.
Art. 77 - O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, ao final de
cada bimestre e,
extraordinariamente, nos seguintes casos:
extraordinariamente, nos seguintes casos:
I— por convocação do Diretor;
II— por convocação da Coordenação Pedagógica;
III— por convocação da Articulação;
Art. 78 - O Conselho de Classe funciona e delibera com a presença mínima de
100% de seus membros;
Art. 79- A presença às reuniões do Conselho de Classe é obrigatória para
todos os/as professores/as lotados/as no período convocado.
Art. 80 - A justificativa de falta às reuniões será apresentada por escrito
ao Diretor com antecedência de 24 horas
no mínimo.
Art. 81 - São competências do Conselho de Classe;
I— analisar as ocorrências da vida escolar do/a aluno/a;
II— assegurar a unidade do binômio educador-educando;
III — discutir, analisar, acompanhar e promover metodologias diferenciadas,
propor enovação sistemática de avaliação
dos/as alunos/as de acordo com a legislação em vigor e Projeto Político
Pedagógico da Escola;
IV — observar as dificuldades dos/as alunos/as, propondo medidas para o seu
entrosamento no processo educativo;
V — oferecer subsídios quanto ao aspecto social do/a aluno/a, favorecendo
sua avaliação global, contínua e concomitante;
VI— julgar as irregularidades ou dúvidas quando os testes, trabalhos e
demais formas de avaliação do rendimento escolar;
VII — decidir sobre a aprovação de alunos/as ao final do 1º, 2º e 3º Ciclos
de formação humana que se encontram com aproveitamento, porcentagem de
freqüência inferior ao fixado pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso
e conforme legislação da Escola Ciclada de Mato Grosso;
VIII — analisar e opinar junto à Coordenação Pedagógica e Articulação
quando à operacionalização e adequação dos planos de ensino;
XIX- Estabelecer metas para atividades de reforço, dificuldades de
aprendizagem, risco social do/a aluno/a, visando sempre uma escola inclusiva e
humanizada.
SEÇÃO III
GRÊMIO ESTUDANTIL
Artigo 82 – O núcleo formador do movimento estudantil denomina-seGrêmio
Estudantil, o mesmo tem o papel de promover e organizar os alunos(as) com o
objetivo de participar organizadamente de eventos esportivos e culturais tendo
como apoio o colegiado de classe, conselho deliberativo da comuniodade escolar
e direção:
I— O Grêmio Estudantil deve ser formado a partir dos anseios dos próprios
alunos na instituição escolar;
II — depois de formado o Grêmio Estudantil deve elaborar um estatuto que
contemple a organização geral do mesmo, respeitando este regimento e outras
leis vigentes;
III— os alunos devem escolher os seus representantes através do voto, porém
para candidatar-se a presidência do Grêmio o aluno deve ter no mínimo 14
(quatorze) anos completos e a eleição será em acordo com as normas do Conselho
Deliberativo:
a — a posse será dada pela direção da escola;
b — ganhará a chapa que obtiver o maior número de votos dos alunos devidamente
matriculados na unidade escolar.
SEÇÃO IV
LIDER DE TURMA
Art. 83 - Cada ciclo/fase terá o seu/a líder, que atuará como elemento de
ligação entre alunos/as, professores/as, direção, CDCE e outros serviços de
apoio técnico-pedagógico.
Art. 84 – O líder de classe é
indicado pelos/as alunos/as, com assessoramento da Coordenação Pedagógica,
tendo as seguintes atribuições em relação à sua classe:
I — agir sempre com retidão e responsabilidade, evitando tomar partido
quando houver problemas de grupo;
II — responsabilizar-se diretamente pelo bom andamento de sua sala de aulas
e estar atento à situação peculiar de cada um de seus membros;
III - interessar-se de forma especial pela seriedade no estudo e a
profundidade de formação da sala que representa;
IV — zelar pela boa relação interna através da promoção do diálogo e de
atividades integradoras;
V — supervisionar e orientar os/as alunos/as para que conservem em bom estado
dos móveis e o ambiente da sala de aula, assim como toda parte física a Escola;
VI— participar a direção se houver problema de maior gravidade, bem como
sugerir ações de melhoria de toda comunidade;
VII— orientar os/os alunos/as que apresentem dificuldades em adaptar-se às
normas disciplinares e/ou pedagógicas da Escola, encaminhando-os aos
respectivos setores.
VIII – ter comportamento exemplar tanto em sala quanto em atividades extras
classes.
TITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGAN1ZACIONAL
Art. 85 - A organização estrutural do ensino, da Escola Estadual
“Desembargador Gabriel Pinto de Arruda”, obedece, além das normas legais
vigente, as instruções baixadas pela Secretária de Estado de Educação, devendo
sempre ter em vista os interesses e as necessidades regionais.
Art. 86 - A Escola mantém o Ensino Fundamental de formação humana em Ciclo
de nove anos, e a Educação de Jovens e Adultos - 1 e II Segmentos, organizados
de acordo com a legislação em vigor.
Art. 87 - O Currículo é da Base Nacional e uma parte diversificada
obrigatória, conforme a legislação vigente, sendo que os programas de cada área
de estudo e as atividades são elaboradas pelos/as professores/as, assessorados
pela Coordenação Pedagógica, fundamentada na proposta emanada da Secretaria de
Estado de Educação e na realidade da unidade escolar.
SEÇÃO I
DO ENSINO FUNDAMENTAL
CICLADO DE NOVE ANOS
Art. 88 - Para o ingresso no ensino Fundamental de nove, exige-se a idade
mínima de 06 (seis) anos completos até 30 de abril de cada ano letivo;
Art. 89 - Atendidos os candidatos da faixa etária acima mencionado e, caso
haja vaga, a Escola poderá atender alunos que vierem a completar 06 (seis) anos
durante o ano letivo.
Art. 90 - Admitida a hipótese do artigo anterior, serão estabelecidos
critérios mínimos a serem tratados em capítulo específico.
Art. 91 - O Ensino Fundamental de nove anos tem anualmente duração de 200
(duzentos) dias letivos e compreende uma carga horária mínima de 800
(oitocentas) horas;
Art. 92° - As turmas são organizadas obedecendo aos seguintes critérios:
I— homogeneidade de idade, aprendizagem e aptidão;
II— heterogeneidade de sexo.
Art. 93 - A formação de cada turma varia de acordo com o espaço físico e com
base na legislação em vigor.
Em ambos os casos, vale o esforço da escola em promover a
ascensão qualitativa dos estudos e dos seus alunos/as, correlacionando a
flexibilidade organizacional, faixa etária e aproveitamento sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Art 94- A escola deverá criar condições para que o/a aluno/a possa aprender
em níveis crescentes e se apropriar do mundo do fazer, do conhecer, do agir e
do conviver, sendo que os Planos de Curso devem ser aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação de MT contemplando as exigências legais prevista na
Resolução 180/2000 e programa de Escola Ciclada de Mato Grosso.
Art. 95- A aprovação e retenção do/a aluno/a deverá ser feita através da
observação diária do professor/a que ao detectar deficit de aprendizagem
deverá: junto com a Coordenação Pedagógica e Articulação, elaborar estratégias
de recuperação de conteúdos/aproveitamento/assiduidade, sendo tudo registrado em relatório próprio e
individual a cada Conselho de Classe.
SEÇÃO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 96 Para o
ingresso no Ensino Fundamental – EJA I e II Segmentos – exige-se idade mínimo
de 14 anos (quatorze) anos.
Art.
97 o curso funcionará no período noturno
e presencial, atendendo uma clientela mista, respeitando sempre a homogeinidade
de aprendizagem.
Art.
98 A modalidade de jovens e adultos será
estruturada da seguinte forma:
I-
I Segmento com três
fases: 1ª fase (1ª e 2ª série antiga)
II-
2ª fase (3ª série
antiga)
III-
3ª fase (4ª série
antiga)
IV-
II Segmento com
três fases: 1ª fase (5ª e 6ª série antiga)
V-
2ª fase (7ª série
antiga)
VI-
3ª fase (8ª série
antiga)
Art. 99 A
Modalidade EJA exige uma carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais,
200 (duzentos) dias letivos e frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por
cento.
SEÇÃO V
DO PLANO PEDAGOGICO
Art. 100 - O Plano Pedagógico o documento que norteia todas as atividades desenvolvidas na Escola, em sua totalidade política, filosofica, pedagógica, administrativa e física.
Art. 101 - São responsáveis pela elabora ção e reformulação do plano Pedagógico todos os integrantes da comunidade escolar, representado pelo/a:
I— Diretor;
II— Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
III — Coordenação Pedagógica;
II— Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
III — Coordenação Pedagógica;
IV- Corpo docente da Instituição.
§1 º Para a elaboração do plano Pedagógico devem ser observados: legislação
em vigor, documentos
dos órgãos do sistema e plano anterior e realidade da Escola.
dos órgãos do sistema e plano anterior e realidade da Escola.
§ 2º O Plano Pedagógico, depois de laborado, deve ser aprovado pelo
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Art. 102 - Para elaboração do Plano Pedagógico deve ser mobilizada toda a
comunidade escolar, diagnosticando a realidade e estabelecendo as prioridades e
levantamentos de alternativas de possíveis soluções.
Art. 103 - O Plano Pedagógico deve conter:
I-introdução;
II- filosofia da Escola
III- objetivo geral;
IV- justificativa;
V- fundamentação
V- fundamentação
VI- Metodologia
VII- Materiais pedagógicos, financeiros e administrativos
VIII- Cronograma de atividades;
XIX- Conclusão;
X- acompanhamento e avaliação;
XI- Bibliografia
XII- anexos
SEÇÃO V
DOS PLANOS DE ENSINO
Art. 104 - O
Plano de Ensino é o documento que norteia a ação do/a professo/a. Contêm o
conteúdo programático e os projetos a
serem desemvolvidos bem como os objetivos gerais e específicos, os
procedimentos didáticos, os recursos pedagógicos a serem utilizados e a
avaliação dos resultados.
Art. 105 - O
Plano de Ensino é elaborado pelo/a professor/a, sob a orientação da Coordenação
Pedagógica, no início do ano letivo, após o período de observação pedagógica
nas duas primeiras semanas letivas previsto no calendário escolar.
Art. 106 -
As propostas curriculares servem de subsídio para a elaboração do plano de
Ensino.
Art. 107 - O
Plano de Ensino deve ser enquadrado nas determinações, normas e orientações do
sistema educacional e atender aos objetivos gerais e específicos do ciclos/fases
de nove anos, I e II Segmentos EJA, nas áreas de estudo e atividades.
Art. 108 -
Na elaboração do Plano de Ensino devem ser observados os seguintes aspectos:
I—
identificação do estabelecimento, da disciplina , do/a professor/a;
II —
objetivos;
III –
Específicos
IV — conteúdos;
V —
procedimentos;
VI –
resultados esperados
VII —
avaliação;
VIII—
referências bibliográficas;
IX— entrega de relatórios dos/as alunos/as à Secretaria e digitação no Diário eletrônico do Sigeduca/SEDUC/MT;
X — atividades extracurriculares diversas;
TÍTULO V
DA
ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL
CAPÍTULO I
Art. 109 - As datas cívicas, sociais e religiosas podem ser computadas como
dias letivos, desde que sejam comemoradas em cada turno, contando com a
participação de todos os segmentos docente, discente e administrativo;
Art. 110 - As alterações no Calendário Escolar, determinadas por motivos
relevantes, são comunicadas ao órgão competente, em tempo hábil para as
providências necessárias.
Art. 112 - O dia letivo compreende as aulas em sentido estrito, ou seja,
aquele em que são oficialmente ministradas aulas em que se registre a
freqüência de alunos/as, professores/as e cumprem integralmente a jornada de
trabalho.
SEÇÃO II
DA MATRÍCULA
Art. 113- Matrícula é o ato formal que vincula o/a aluno/a ao
estabelecimento de ensino, conferindo- lhe a condição de aluno/a com
apresentação de documentos comprobatórios dos/as responsáveis através de
assinatura em formulário próprio da secretaria da escola.
Art. 114- A Matrícula é requerida pelo interessado, se maior de idade; por
seus pais/mães ou responsáveis, quando menor de idade; e deferida pelo Diretor,
em conformidade com os dispositivos deste regimento , com lançamento automático
no sistema do Sigeduca da SEDUC/MT.
Art. 115 - O período de matrícula é estabelecido no calendário escolar e com
ampla divulgação a toda comunidade escolar ou outro meio que a escola dispuser.
Art. 116 - A efetivação da matricula implica, necessariamente, no direito e
no dever de conhecer os dispositivos deste regimento, a aceitação dos mesmos e
o compromisso de cumpri-lo.
Parágrafo único — A unidade escolar pode receber matriculas após vencido o prazo definido no calendário escolar, desde que não tenham sido ministradas 25% (vinte e cinco por cento) das aulas previstas e caso haja vagas.
Parágrafo único — A unidade escolar pode receber matriculas após vencido o prazo definido no calendário escolar, desde que não tenham sido ministradas 25% (vinte e cinco por cento) das aulas previstas e caso haja vagas.
Art. 117 - A matrícula na unidade escolar, quanto a natureza, será:
I— inicial;
II - renovada
III - por transferência;
IV — extraordinária;
Art. 118 - Considera-se inicial a matrícula quando efetuada:
I— Excepcionalmente, em qualquer das cinco
primeiras fases /e ou ciclos do Ensino Fundamental quando a escolarização
anterior não possa ser comprovada.
Art. 119 - Para a matrícula inicial na 1ª Fase do 1 Ciclo do Ensino
Fundamental o candidato deverá ter a
idade mínima de 06 (seis) anos no decorrer do ano letivo.
Havendo disponibilidade de vagas, a Escola poderá receber matrícula
Para os casos previstos no § 1º deste artigo são observados os seguintes critérios:
Havendo disponibilidade de vagas, a Escola poderá receber matrícula
Para os casos previstos no § 1º deste artigo são observados os seguintes critérios:
I-
a criança que
cursou Educação Infantil e que apresenta aptidão para cursar a 1º Fase do
1º Ciclo.
II — a criança que, sem ter cursado a Educação Infantil, apresentar, durante o período de observação, habilidades cognitivas, psicomotoras, lingüisticas e sócio-afetivas compatíveis com a série.
II — a criança que, sem ter cursado a Educação Infantil, apresentar, durante o período de observação, habilidades cognitivas, psicomotoras, lingüisticas e sócio-afetivas compatíveis com a série.
Art. 120 - As observações e avaliação, durante o período de sondagem, fica
sob a responsabilidade da professora regente da escola e da Coordenação
Pedagógica.
Art. 121 - Para ingressar no Ensino Fundamental ( EJA ) o candidato deverá
ter a idade mínima de 14 (quatorze) anos.
Art. 122 - Desde que não possa ser comprovada a escolaridade anterior, a
matrícula inicial até 3º Fase
do II Ciclo, observada a faixa etária, far-se-á mediante a verificação dos
pré-requisitos em que se encontra o candidato, através de provas especiais,
adequadas aos objetivos da série pretendida.de acordo com a resolução 150.
§ 1° - As provas especiais são
elaboradas pelos professores da série pretendida, supervisionada e aplicadas
pelo Coordenador Pedagógico e os resultados registrados em livro próprio.
§ 2° - Em qualquer caso previsto neste artigo, todo o processo avaliativo
deverá concluir-se de modo a permitir a matrícula do interessado em tempo
hábil.
§ 3º - A aprovação em provas
especiais suprirá a inexistência de documentação comprobatória da vida escolar.
§ 4º - A aprovação
referenciada no parágrafo anterior só terá validade por 01 (um) ano, a contar
de sua realização, e habilita o aluno a matricular-se exclusivamente neste
estabelecimento.
Art. 123 - Para efetivação da matrícula o aluno deverá apresentar os
seguintes documentos:
I— certidão de nascimento ou casamento;
II— transferência ou declaração da vida escolar.
Art. 124 - Matrícula renovada é aquela da qual o aluno confirma sua
permanência na Escola, após ter cursado o período imediatamente anterior ou
quando da volta a freqüentar a Escola após interruppção de um ou mais períodos letivos para
prosseguir estudos.
§ 1° São necessariamente anexados ao requerimento da
renovação de matrícula documentos que atualizem as informações já existentes e
que não sejam do conhecimento da Escola.
§ 2°A direção do estabelecimento de ensino somente confirmará
a renovação da matrícula após proceder à verificação do histórico escolar do
aluno.
Art.125- A escola permitirá o ingresso de alunos até a 2° Fase do II Ciclo
através de matricula extraordinária.
Art. 126 - Matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época
determinada pela Escola e tem finalidade de integrar, no processo de
escolarização, os alunos com idade escolar que se encontram fora da Escola,
pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada.
§ 1° A comprovação da
impossibilidade de matrícula em tempo hábil será feita através de declaração
dos responsáveis pelo aluno, que será devidamente arquivada na Escola.
§ 2° O aluno que ingressar via matrícula extraordinária será
integrado em classes comuns, recebendo acompanhamento pedagógico adequado, com
vistas à reintegração no processo ensino- aprendizagem e à permanência na
Escola.
§ 3° Os dados contidos na ficha individual serão aproveitados
pelo aluno, em sua escolarização, no ano letivo ou em outro estabelecimento de
ensino, quando for matriculado na mesma fase/ciclo.
Art. 127 - O aluno que ingressar via matrícula extraordinária poderá ser
considerado aprovado, mesmo quando, sem atingir os mínimos de freqüência e
aproveitamento de estudo disposto nesse regimento, para aprovação na fase/ciclo
demonstrando pré-requisitos mínimos para o prosseguimento nos estudos. Assegurando-lhe
o histórico escolar correspondente.
Art. 128 - considera-se nula, sem qualquer responsabilidade para o
estabelecimento, a matrícula que fizer com documentos falsos ou adulterados.
Art. 129 - O cancelamento da matrícula poderá ocorrer:
I— por solicitação do próprio aluno, quando maior de idade, ou de seu pai
ou responsável, quando menor;
II— por desistência ou por afastamento do aluno sem devida comunicação à
escola;
III — por iniciativa da escola, depois de retiradas infrações disciplinares
previstas nesse regimento, depois de consultado o conselho Deliberativo da
comunidade escolar e o conselho tutelar.
Art. 130 - O cancelamento
de matrícula por desistência ou por afastamento do aluno, ocorre somente após a
constatação da impossibilidade de o mesmo atingir a freqüência anual mínima
estabelecida na legislação em vigor e neste regimento.
Art. 131 - Toda vez que
ocorrer um cancelamento de matrícula pelo motivo exposto no inciso
no artigo l24, deve a escola registrar e arquivar os
comprovantes da mesma, devidamente assinados pelos responsáveis, não cabendo,
porém, referências à respeito na documentação expedida.
Art. 132 - para a matrícula dos alunos procedentes do estrangeiro deve-se
exigir:
I— reconhecimento, no ministério das relações exteriores, da firma do
cônsul brasileiro no país de origem, oposta ao certificado que acompanha o
Histórico Escolar do aluno;
II— comprovante do pagamento dos emolumentos consulares;
III— tradução de documentos para a língua portuguesa, por tradutor público
juramento, excetuando-se os escritos em língua espanhóis;
IV — documento de autorização de permanência no país;
Parágrafo único — A apresentação dos documentos previstos nesse artigo deve
efetuar-se durante o primeiro semestre letivo.
SEÇAO III
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 133- a transferência é a passagem do/a aluno/a de um estabelecimento
de ensino para outro, inclusive de escola de país estrangeiro, ou de uma
modalidade para outra, no mesmo nível de ensino, dentro de um mesmo
estabelecimento de ensino.
Art. 134 - a transferência no Ensino Fundamental far-se-á pelas normas do
ensino vigente.
Parágrafo único — A divergência de currículo não constitui impedimento para a efetivação de matrícula por transferência.
Parágrafo único — A divergência de currículo não constitui impedimento para a efetivação de matrícula por transferência.
Art. 135 - os registros
referentes ao aproveitamento e à assiduidade do/a aluno/a, até a época da
transferência, são atribuições exclusivas do estabelecimento de origem, devendo
os mesmos serem transpostos para a documentação escolar do/a aluno/a neste
estabelecimento.
Art. 136- O estabelecimento de ensino não recebe como aprovado qualquer
aluno/a que, segundo os critérios regimentais do estabelecimento de origem,
tenha sido considerado reprovado.
Art 137- É .vedada a.transferência para alunos que estejam em débito com
sua documentação. A mesma só poderá sfetivar a transferência após regularização
documental.
Art. 138 - No histórico escolar destinado à transferência constarão:
I — identificação do estabelecimento de origem, com endereço completo; ata
de criação e autorização de funcionamento ou reconhecimento;
II — identificação do/a
aluno/a, com nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade e
naturalidade, Certidão de Nascimento e CPF do/a responsável;
III — currículo dos ciclos de formação humana de nove anos e EJA I e II Segmentos ou períodos
concluídos e, no caso de transferência durante o período letivo, também o da fase
ou período em curso, até a data de transferência, com os seguintes dados:
a- resultado da avaliação do aproveitamento;
b- horas de atividade escolar efetiva, ministradas por matéria ou conteúdo
específico.
c- declaração explícita de aprovação, cursando ou desistente, conforme o
caso.
IV — assinatura do/a Diretor/a e do/a Secretário/a do estabelecimento,
suprapostos aos nomes, por extenso, à máquina ou mediante carimbo e os números
dos respectivos registros ou autorizações.
Art. 139—A confirmação da matrícula será efetivada mediante a apresentação da documentação de transferência.
§ 1º - Excepcionalmente, a
Escola poderá aceitar a matrícula, em caráter condicional, pelo prazo máximo de
30 (trinta )dias, mediante a apresentação de declaração provisório de
transferência.
§ 2° - Esgotado o prazo a que se refere o parágrafo anterior,
a matrícula condicional tornará sem efeito, salvo se a expedição do documento
estiver pendente por motivo de força maior ou caso fortuito, declarado pela
Escola de origem.
Art 140- Não haverá matrícula de aluno/a ouvinte, nem matrícula
condicional, exceto na hipótese do § 1° do artigo anterior.
Art. 141- A transferência de aluno/a de Escola vinculada a sistema de ensino
de outro país aplica-se as normas da legislação vigente,
respeitadas, porém as do sistema de origem quanto a sua concessão e às
características da respectiva documentação, exigindo-se, a mais:
I— requerimento do interessado;
II— tradução oficial da documentação escolar do país estrangeiro;
III- autenticação da
documentação escolar do país estrangeiro pelo Consulado Brasileiro, com sede no
país onde a escola estrangeira funciona;
IV — histórico escolar de
eventuais estudos realizados no Brasil antes da transferência para o pais
estrangeiro.
§ 1° - É dispensada a tradução
oficial da documentação redigida em Língua Espanhola.
§ 2° - Em caso de dúvida quando à interpretação dos documentos, a escola de
destino diligenciará no sentido de obter os elementos indispensáveis ao seu
julgamento, sem o que a matrícula não poderá efetivar-se.
Art.142 - A aceitação da transferência do/a aluno/a procedente de outro
país depende do cumprimento, por parte do/a interessado/a, de todos os
requisitos legais em vigor do Ministério das relações exteriores do Brasil.
Art. 143 - A Remoção de turno pode verificar-se por motivo justo, mediante
solicitação do responsável pelo/a aluno/a de um turno para outro.
Parágrafo único — Por conveniência disciplinar ou de
origem didático - pedagógica, visando o bem estar, a direção,
ouvindo o Conselho Deliberativo da comunidade, pode determinar a remoção do/a
aluno/a de um turno para outro.
SEÇÃO IV
DA FREQÜÊNCIA
Art. 144 - A freqüência é a
forma de acompanhamento e controle do aluno às atividades escolares, devendo
ser registrada na planilha e Diário eletrônico do Sigeduca/SEDUC/MT pelo/a
professor/a.
Art. 145 - É obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades
escolares conforme calendário escolar.
§ 1º - A freqüência às
aulas dadas, bem como aos trabalhos escolares, é apurada do primeiro ao último
dia do período letivo.
§ 2° - As justificativas de
faltas apresentadas à escola servem como normas disciplinares, não as abonando,
exceto os casos que se enquadrarem em legislação específica.
Art. 146 - Ter-se-ão como reprovado, quanto à
assiduidade, o/a aluno/a que não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e
cinco) estabelecida pela legislação do ensino vigente.
Art. 147 - Para a aprovação, o mínimo de freqüência exigido é de 75%
(setenta e cinco por cento), para o Ensino Fundamental e EJA de I e II
Segmentos
Art. 148 – Os/as alunos/as de aproveitamento superior a 80% (oitenta por
cento) são dispensados da freqüência
mínima exigida em lei.
.
.
Art. 149 .- É facultada a participação contínua do/a aluno/a às aulas e às
atividades escolares quando for portador de afecções, mediante documento
comprobatório, laudo médico que esteja sob seus cuidados.
Art. 150 - É concedido tratamento excepcional aos alunos/as nos casos
previstos na legislação vigente, bem como aos militares.
Art. 151- Os/as alunos/as que, devido a crença
religiosa, não comparecerem às aulas especificamente no sétimo dia da semana terão suas faltas justificadas por
estarem amparados por lei.
Parágrafo único — A escola realizará avaliações substitutivas para esses/as
alunos/as.
Art. 152 - A apuração da assiduidade dos/as alunos/as é realizada
diariamente e ao final do período letivo pelo professor/a.
SEÇÃO V
DA ADAPTAÇÃO
Art. 153 - A adaptação é o recurso previsto na legislação, que possibilita
situar o/a aluno/a transferido/a na nova realidade escolar.
Art. 154 - A adaptação de estudos é exigida toda vez que o novo currículo a
ser desenvolvido pelo/a aluno/a, no estabelecimento de destino, seja diferente
do cursado no estabelecimento de origem.
Art. 155 - A adaptação far-se-á, conforme o caso, mediante:
I— complementação de estudos;
II— suplementação de estudos;
III— aproveitamento de estudos;
IV- Ocorre complementação de estudos quando a soma das cargas horárias dos
estudos aproveitados do estabelecimento de origem e dos realizados no de
destino for insuficiente para cumprimento do mínimo exigido por lei para
conclusão do curso.
V- A complementação obedece ao plano individual de estudos a ser
estabelecidos por esta Escola, conforme a peculiaridade de cada caso.
VI- A forma de adaptação a que se refere o parágrafo anterior deve atender
às exigências de freqüência e aproveitamento a serem desenvolvidos no decorrer
do período letivo.
VIII- A carga horária de complementação é consignada no histórico escolar,
após a apuração do número de aulas dadas e da freqüência obtida e, no caso em
que se requer aprovação, também a avaliação do aproveitamento.
Art. 156 - Ocorre a suplementação quando o estudo de componentes
curriculares não foi realizado pelo/a aluno/a na escola de origem.
Parágrafo único — A suplementação de estudos implica na obrigatoriedade
do/a aluno/a cursar normalmente o componente curricular, com a apuração da
assiduidade e da avaliação do aproveitamento, na forma da lei.
Art. 157 - A realização da adaptação com êxito confere ao/a aluno/a o
direito ao componente curricular concluído, para todos os efeitos legais,
devendo seu registro constar, obrigatoriamente, no histórico escolar.
§ 1º°A adaptação far-se-á no máximo em 05 (cinco) componentes
curriculares.
§ 2°No processo da adaptação não pode ser dispensada ou
substituida qualquer matéria do núcleo comum correspondentes previsto no artigo
7° da lei 5.692/7 1.
Art. 158- Ocorre aproveitamento quando os estudos dos componentes ou
conteúdos específicos cursados como proveito, na escola de origem, forem
integralmente aceitos pela escola de destino.
§ 1° - O aproveitamento de estudos independente das diferenças de
programas, carga horária e Ciclo/Fase do Esnino Fundamental de nove anos e EJA
I e II Segmentos ou períodos letivos que tiverem sido ministrados.
§ 2° - Não poderão ser aproveitados estudos de matéria ou conteúdo
específico em que o/a aluno/a houver sido reprovado, quer por freqüência
insuficiente, quer por falta de aproveitamento mínimo, tanto no mesmo quanto em
outro estabelecimento.
§ 3º - O aproveitamento de estudos não dispensa o/a aluno/a de cursar, na
escola de destino, os conteúdos que compõe o currículo pleno a partir da Ciclo/Fase
ou período de se matricular.
§ 4º - Havendo aproveitamento de estudos a escola de destinos consignará,
no histórico escolar, a carga horária e as faltas, de acordo coma origem, em
relação aos Ciclos/Fase/Segmentos ou períodos concluidos com proveitos, para
fins de cálculo da carga horária total do nível de ensino total.
§ 5º - no caso de transferência durante o período letivo, a escola de
destino tem o compromisso, quanto o Ciclos/Fases/Segmentos em curso, somando as
cargas horárias ministradas, para fins de apuração da assiduidade.
§ 6° - Na hipótese do parágrafo anterior a escola de destino adaptará os
resultados da avaliação do aproveitamento à sua própria escola.
§ 7° - Os resultados da adaptação são registrados em planilhas e Diário
eletrônico do Sigeduca/SEDUC/MT ficha indvidual e livro de atas de resultados
finais.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Art. 159- A avaliação é um
processo sistemático, contínuo, diagnóstica formativa, integral e reflexiva,
que compreende:
I — relatórios bimestrais e avaliações diárias
II — formulação de juízo de valor sobre dados diagnosticados, objetivando
tomadas de decisões que levem em consideração, além do que foi avaliado, os
fins a que se destinam os resultados.
Art. 160 - A avaliação do processo ensino-aprendizagem é considerada parte
integrante do processo educativo na formação do educando.
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 161- A avaliação do rendimento escolar atende aos seguintes objetivos:
I — conduzir o/a aluno/a a um aprofundamento interior, através da síntese
dos conhecimentos assimilados;
II — conduzir o/a aluno/a a uma síntese de experiências que lhe permitam
situar-se no tempo e no espaço, dentro de uma visão global do que o/a rodeia;
III — conduzir o/a aluno/a a assumir a dinâmica do processo educativo de que
ele próprio é agente;
IV — oportunizar ao aluno/a aluno/a uma reflexão crítica objetiva.
V — dar condições ao/a professor/a de mediar o processo de aprendizagem;
VI diagnosticar o rendimento escolar para
fins de promoção ou conclusão do curso;
Art. 162 - A avaliação abrange dois pontos distintos e intimamente
relacionados:
I— A escola como um todo;
II— O/a aluno/a no seu rendimento escolar.
Art. 163 - A avaliação do aproveitamento do/a aluno/a será realizada de
acordo com os objetivos educacionais que envolvem as áreas: cognitiva, afetiva
e psicomotora, trabalhadas de forma integrada.
Art. 164 – As metodologias utilizadas na avaliação do aproveitamento devem
ser diversificadas, com o fim de atender às peculiandades dos/as alunos/as e
oportunizar uma avaliação adequada aos diferentes objetivos.
Art. 1 65- Compete ao/a professor/a, sob orientação da coordenação
pedagógica elaborar seu plano de curso, específico ao/a aluno/a da modalidade
de Educação de Jovens e Adultos com conteúdos significativos a função
qualificadora, superando as funções reparadoras, assim como a Modalidade
Ciclada de nove anos.
Art. 166- Compete ao/a professor/a registrar todo o desenvolvimento do/a
aluno/a, bem como suas dificuldades e as estratégias de apoio para sanar as
deficiências apresentadas em sala de aulas, sob acompanhamento da coordenação e
articulação pedagógica.
Art. 167- A coordenação Pedagógica e Articulação de Ciclo devem acompanhar
e porém fazer suas interferências no plano apoio pedagógico, nas fases em que
lhes competem, após o trabalho de resgate e recuperação feito pelo/a professor/a
regente ao/a aluno/a que apresentar dificuldades de aprendizagem.
Art. 168- Para elaboração do registro/relatório do/a aluno/a o/a professor/a
deve levar em consideração as atividades cognitivas, afetivas, incluindo:
aplicação, atitude, assiduidade, iniciativa e participação.
Art. 169 - Compete ao/a Professor/a registrar os relatórios na ficha de
desenvolvimento do/a aluno/a, bem como na planilha e Diário eletrônico
Sigeduca/SEDUC/MT.
Art. 170 - Compete à Secretaria organizar e/ou registrar:
1— os relatórios na ficha individual do/a aluno/a;
II — o resultado do relatório obtido pelo/a aluno/a no livro de atas e de
resultados finais e processos especiais;
III — o histórico escolar;
Art. 171 - Os resultados de aproveitamento e freqüência são comunicados
através de reuniões escolares bimestralmente aos pais ou responsáveis dos
alunos, quando menores, e aos alunos/as, quando maiores, em todos os períodos
de funcionamento da escola.
Parágrafo único — Os relatórios de
aproveitamento do aluno serão apresentados ao pais ou responsáveis dentro do
prazo estabelecido.
Art. 172 - Nos Ciclos a avaliação é através de relatório semestral onde o/a
professor/a descreve o desenvolvimento do/a aluno/a em sua fase e/ou disciplina
nos aspectos cognitivos, afetivos e psicomotor.
SEÇÃO II
DO APOIO PEDAGÓGICO
Art 173 - O apoio pedagógico é um
trabalho essencial de revisão e reorientação da prática pedagógica e do acompanhamento
dos alunos (as) nos estudos.Com a meta de levar todos os envolvidos a superar as
dificuldades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem e, conseqüentemente,
a alcançar os objetivos propostos.
Art. 174 - O objetivo
do apoio é oferecer aos/as alunos/as
um atendimento específico nas disicplinas em que revelem dificuldades, visando,
principalmente:
I— oportunizar meios para que o aluno supere suas
defazagem de aprendizagem.
II—revisar os conteúdos que não foram assimilados pelos/as alunos/as
durante o ano letivo;
Art. 175 - A Escola oferece:
I—Apoio contínuo: como medida preventiva para solucionar as defasagem de
aprendizagem detectadas nos conteúdos/
atividades proposta pelo professor/a mediante avaliação diagnóstica efetivada.
II — Apoio contínuo: é aplicada aos/as
alunos/as que não conseguiram êxito no efetivar das atividades desenvolvidada pelo professor(a) regente.
Art. 176 – O apoio pedagógico acontecerá nas seguintes situações:
I— Quando o aluno apresentar dificuldades
no acompanhamento das atividades propostas pelo professor regente em sala de
aula.
II— por freqüência insuficiente;
III— por freqüência e
aproveitamento insuficientes.
§ 1° - O apoio pedagógico incide sobre conteúdos e objetivos não atingidos.
§ 2º - O apoio pedagógico no caso de
freqüência insuficiente tem como objetivo o aprofundamento do conhecimento, a
formação de hábitos de estudos e monitoria.
Art. 177 - Cabe ao/a professor/a determinar o tempo destinado ao apoio
pedagógico das habilidades insuficientes do/a aluno/a, sendo registrado em
planilha, diário eletrônico do Sigeduca/SEDUC/MT e fichas de freqüência,
conteúdos e avaliação, sendo acompanhado pela Coordenação Pedagógica.
Art. 178 - O número limite de componentes curriculares permitidos para a o
apoio pedagógico de alunos/as com o aproveitamento ou freqüência insuficiente,
no Ensino Fundamental e EJA I e II
Segmentos, dar-se- á de acordo com a
necessidade detectada pelo professor regente.
Art. 179- Independente do aproveitamento ou frequencia insuficiente do
aluno (a), da EJA; este receberá apoio
contínuo do professor regente até que supere as dificuldades de aprendizagem..
Art. 180 - Considera-se aprovado nos estudos o aluno(a) que obtiver
progressão simples ou em PPAP, que obtiver resultado satisfatório, em cada
componente curricular e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento).
Art. 181 – No decorrer do ano letivo o aluno (a) receberá apoio pedagógico
contínuo nas fases e ciclos para superar as dificuldades de aprendizagem nos
conteúdos e atividades propostas de acordo com a solicitação do professor
regente.
Art. 182 – O/a aluno/a submetido ao apoio pedagógico recebe uma comunicação
escrita, que deve ser assinada pelo pai/mãe ou responsável, quando menor, e pelo
próprio aluno/a quando maior, posteriormente, recolhida e arquivada no diário eletrônico do professor/a articulador/a.
Art. 183- Ao término de cada Semestre, os relatórios são registrados na
ficha de desenvolvimento do/a aluno/a pelo/a professor/a e entregue na
Secretaria respeitando os prazos legais para as devidas anotações na ficha
individual, no livro de atas de resultados finais, sendo, posteriormente,
arquivadas. No caso dos alunos que
recebem apoio pedagógico, o professor regente deverá mencionar em seu relatório
final este acompanhamento.
SEÇÃO III
RECLASSIFICAÇÃO
Art. 184 - Reclassificação não é um processo automático é reposicionamento do/a aluno/a em ciclo/Fase em
situação de defasagem idade/ciclos/Segmentos que apresentarem rendimento
escolar superior ao exigido na fase em que foi feito a matrícula extraordinária
ao alunos/as oriundos/as de outras formas de organização escolar, mediante
avaliação, obedecendo aos seguintes critérios:
I — Avaliação do educando para classificação será feita pelo corpo docente
da fase/ciclo que foi matriculado;
lI — Avaliação para classificação dar-se-á durante o primeiro Bimestre;
III— O resultado da avaliação, justificativa e procedimentos adotados
constarão de ata lavrada em livro próprio, da qual será extraída súmula/extrato
assinada pela Direção e também pelo Conselho de Classe e/ou professores
envolvidos, para ser arquivada na pasta individual do aluno/a, assegurando o
histórico escolar correspondentes;
Art. 1 85 - A reclassificação
só poderá ser oferecida nos quatro primeiros anos de Ensino Fundamental ou equivalente;
§ 1° - O aluno que no ano antecedente houver sido reprovado não poderá
passar pelo processo de reclassificação;
§ 2° — Não será permitida reclassificação para fase/ciclo anterior ao que o
aluno tenha sido reprovado.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 186 - A verificação do rendimento escolar, compreendendo a avaliação
do rendimento e a apuração da assiduidade, obedecerá aos seguintes critérios
para a promoção:
I-
considerar-se-á aprovado/a,
na disciplina, na área de estudo ou na atividade:
a- o aluno com progressão simples nas fases e ciclos que tiverem alcançados os objetivos propostos pelo professor regente com aproveitamento satisfatório.
a- o aluno com progressão simples nas fases e ciclos que tiverem alcançados os objetivos propostos pelo professor regente com aproveitamento satisfatório.
II-
III-
II— será submetidoao apoio pedagógico:
IV-
a- o aluno/a que não obteve êxito na progressão simples e na assiduidade
a- o aluno/a que não obteve êxito na progressão simples e na assiduidade
III— considerar-se-á retido:
a- o aluno/a com dificuldade de aprendizagem nas fases
finais de cada ciclo;
Art. 187 - Ao final de cada Bimestre serão feitas uma avaliação diagnóstica para a
veriguações de sua progressão na
modalidade EJA;
Art. 188 - A aprovação do aluno/a será por progressão simples e assiduidade.
Art. 189- A apuração da assiduidade e do aproveitamento do aluno/a é
realizada em cada componente curricular segundo especificações constantes da Matriz
Curricular.
Art. 190- Serão confecionados pelo professsor os relatórios com os resultados da progressão
dos alunos em cada componente curricular.
TÍTULO VI
DA
ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
DOCENTE
Art. 191 - O corpo docente é formado
pelos/as professores/as efetivos/as, contratados/as com vínculo oficial na
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT.
Art. 192 - Todos os/as professores/as, devidamente
qualificados na área da educação, são nomeados/as ou contratados/as para o
exercício exclusivo do magistério de
acordo com a legislação em vigor. .
Art. 193 - Compete ao Professor/a:
I— preservar
os princípios, idéias e fins da educação brasileira;
II— utilizar
processos didático- pedagógicos que acompanhem o progresso científico por meio
da formação continuada para o aperfeiçoamento nas práticas educativas.
III—
planejar e promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas para cada
conteúdo curricular;
IV—
incumbir-se das funções, atribuições e cargos específicos do magistério,
estabelecidos em legislações e regulamentos próprios;
V —
participar das atividades educativas inerentes a sua função;
VI -
freqüentar cursos programados pelo órgão central/SEDUC/MT para sua formação,
sua atualização e/ou capacitação profissional;
VII —
manifestar-se solidário/a, cooperando com a comunidade escolar e a sociedade,
sempre que a situação assim o exigir;
VIII—
cumprir com as determinações superiores, aplicar-se efetivamente ao processo
educativo e acompanhar as ações administrativas, financeiras, pedagógicas,
sociais da escola e, denunciando-as às instâncias quando abusivas ou ilegais;
IX — comunicar as irregularidades na área de
educação de que tiver conhecimento à direção, ao conselho deliberativo ou as
autoridades superiores competentes, caso estes não considerarem a comunicação;
X — conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesse
regimento;
Xl— planejar e executar o planejamento de ensino; com o acompanhamento da
coordenação pedagógica ;
XII— orientar turmas, intermediar o processo educativo e as atividades voltadas
aos/as alunos/as;
XIII — participar dos conselhos de classe e anotações referente à frequencia
dos/as alunos/as, conteúdos desenvolvidos, resultados de avaliações e/ou
relatórios, encerrando-os no prazo programado para entregá-los para à
Coordenaão Pedagógica ou à Direção da escola;
XIV — cooperar com as atividades que visem a melhoria do processo educativo
e integração da escola às famílias/comunidade;
XV ser assíduo, pontual e manter a conduta ética, profissional para o bem
estar da administração pública;
XVI— zelar pela disciplina geral da escola;
XVII — zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela dignidade dos/as
profisionais da educação;
XVIII — ocupar todo o tempo destinado às aulas no desenvolvimento de
tarefas relacionadas ao processo ensino- aprendizagem e de planejamento;
XIX assegurar discrição sobre os assuntos da escola;
XX — responsabilizar-se pelo patrimônio da escola sob sua guarda e uso;
XX I— participar da avaliação Institucional
XXII—Elaborar e executar projetos educativos cuja socialização seja feita com todo o coletivo da comunidade escolar de forma inter e transdisciplinar.
XXII—Elaborar e executar projetos educativos cuja socialização seja feita com todo o coletivo da comunidade escolar de forma inter e transdisciplinar.
XXIII- Requisitar com antecedencia o
laboratório de informática, exclusivamente para fins didáticos pedagógicos e
como suporte metodológico em sua prática docente;
XXIV – Agendar com o técnico
responsável a data e o horário e as
atividades a serem desenvolvidas;
XXV- O laboratório só será
disponibilizado ao professor mediante a presença do técnico; E na ausencia
deste,o uso será permitido com autorização prévia da direção e CDCE, com
acompanhamento do coordenador pedagógico;
Art 194- Ao professor é vedado
I— aplicar penalidades aos/as alunos/as;
II — manter atendimento particular remunerado, com o objetivo de orientar
seus próprïos alunos/as;
III— ocupar-se durante as horas de trabalho com atividades ou assuntos
estranhos ao serviço;
IV - Faltar com respeito à dignidade
do/a aluno/a, profissionais da educação, comunidade ou a eles dirigir com
termos e atitudes inadequadas à educação, aos costumes e diversidade;
V — faltar com o devido respeito à diretoria, aos colegas de profissão e
aos demais órgâos relacionados com o ensino do estabelecimento;
VI — retirar-se da sala de aula ou de seu local de atividades sem motivo
justificado, antes do término da sua jornada de trabalho;
VII- dispensar os/as alunos/as antes do término da aula sem conheciemnto da
Coordenação pedagógica/direção;
VIII — adotar metodologias de ensino e avaliações incompatíveis com a
orientação pedagógica da Escola;
IX — ofender com palavras, gestos ou atitudes ao diretor, professores,
funcionários, pais e alunos;
XI— fazer uso de cigarro, celular em da sala de aula sem motivo justificado;
Art. 195- São direitos do professor:
I — requisitar e confeccionar todo o material didático que julgar
necessário às aulas, dentro das possibilidades financeiras da escola;
II — escolher, junto com o Coordenação Pedagógica, os livros didáticos a
serem adotados para o ensino de sua disciplina;
III- utilizar livros didáticos, equipamentos eletroeletrônicos necessários
ao exercício de sua função e devolve-los em plenas condições de uso;
IV - sugerir sobre programas, cursos
de capacitações, processos avaliativos, metodologias
adotadas ou a serem adotadas;
V — utilizar, sob orientação da Coordenação Pedagógica e ou Direção os
serviços auxiliares do pessoal de Apoio do estabelecimento para o melhor
exercício de sua função;
VI- ter autonomia para a formulação
de questões nas provas e avaliações, bem como autoridade para julgamento do
processo avaliativo conforme o estabelecido neste regimento interno;
VII — participar, plena e ativamente, no amplo processo pedagógico que o
estabelecimento mantém e desenvolver, através de sua função, tarefas
específicas;
VIII— agir com bom senso nos casos em que houver indisciplina em sala de
aula envolvendo aluno/as, de acordo com a necessidade do momento;
IX — ficam assegurados aos professores/as os direitos que
lhes são conferidos pelo Estatuto do Magistério e pelas leis de ensino
vigentes;
X — ser respeitado, prestigiado e orientado, é direito do/a professor/a
para exercer as suas funções
CAPÍTULO II
DO PESSOAL DISCENTE
Art. 196 - O corpo
discente é constituído por todos os/as alunos/as regularmente matriculados/as
no estabelecimento;
Art. 197 - São direitos dos alunos:
I— participar da ação educativa inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade;
II — conhecer o presente regimento, solicitando, sempre que necessário,
informações sobre o mesmo;
III- ser informado/a, no início das atividades escolares, a respeito dos
critérios referentes ao sistema de avaliação adotado pela Escola;
IV — apresentar as dificuldades encontradas na aprendizagem ao respectivo
professor/a, buscando ajuda e orientação;
V — ser respeitado em sua individualidade pelo pessoal administrativo,
pessoal docente e colegas do estabelecimento;
VI- participar de atividades curriculares;
VII- participar da avaliação global da Escola;
VIII— requerer o cancelamento da matrícula ou transferência quando maior, e
através dos pais/mães ou responsáveis, quando menor;
IX — receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para
realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios de
caráter educativo, vocacional, religioso, recreativo ou social que a Escola
realizar;
X — recorrer às autoridades da Escola quando prejudicados em seus direitos;
XI— receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidas e avaliadas;
XII — requerer à direção da escola à avaliação bimestral quando estiver
faltando por motivo justificado;
XIII — recorrer á secretaria da escola, até 05 (cinco) dias após a entrega
das planilhas escolares, quando constatar erros no lançamento das mesmas.
Art 198- São deveres do(a) aluno (a):
Respeitar o corpo docente dentro e fora da sala de aula no âmbito escolar
I - respeitar e cumprir as normas regimentais da escola;
II - comparecer assídua e pontualmente a todas as atividades curriculares e
extra curriculares; Caso isso não ocorra será notificados ao conselho tutelar
e/ou Promotoria Pública;
III - zelar para a conservação do prédio, do mobiliário e dos equipamentos;
IV — cooperar na manutenção da ordem e da higiene do ambiente escolar,
V — ter comportamento adequado,
VI— tratar com cordialidade a todos/as os/as integrantes da escola;
VII — transmitir aos pais/mães ou aos responsáveis as comunicações da
escola;
VIII— esforçar-se para tirar o máximo proveito das atividades escolares;
IX — apresentar-se uniformizado/a com asseio e alinho, não só na pessoa e
no traje, como também nos livros, cadernos e objetos escolares, portando-se corretamente,
dentro e fora do estabelecimento;
X- cumprir com seus deveres tanto em sala de aula como em atividades
extra-classe.
XI -
Cada aluno deverá trazer o seu próprio copo ou garrafa para o uso no ambiente
escolar.
Art. 199 — E vedado ao aluno:
I — ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha às mesmas;
(tais como, celurares, MP3 e demais aparelhos eletrônicos ou quaisquer objetos
desnecessário ao uso no ambiente escolar)
II — entrar e sair da sala de aula sem o conhecimento do/a professor/a;
III - ausentar-se da Escola durante o período de aula sem a devida permissão
do/a Diretor/a ou seu representante legal;
IV — usar, sem a devida autorização, o nome da Escola para qualquer tipo de
propaganda e promoção;
V — praticar ato ofensivo à moral e aos costumes, bem como atentar à saúde
individual e pública no âmbito de responsabilidade da Escola;
VI — induzir os/as colegas/as a atos de rebeldia, ausência coletiva, ou
qualquer ato que fluir negativamente à escola;
VII — trazer consigo livros impressos, gravuras e escritos considerados
imorais, assim como acesso a sites não recomendados (pornografia de qualquer
natureza), bem como armas, jogos de azar e objetos que vanha atrapalhar o bom
andamento das atividades propostas no estabelecimento de ensino;
VIII — fazer uso de bebida alcoólica, cigarros e outros ilícitos previstos
em leis em toda a área do estabelecimento;
IX – apoderar-se de objetos/equipamento que não seja seu, no âmbito
escolar.
X — desacatar o/a Diretor/a, professores/as, colegas e funcionários;
XI— rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
XI I— apresentar-se embriagado às aulas;
XIII — ter ausências
contínuas às atividades escolares sem justificativas;
XIV - promover qualquer prejuízo, danos ao patrimônio público.
XV - Uso de materiais cortantes ou perfurantes no ambito do espaço escolar.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL TÉCNICO E DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 200 - Os direitos e vantagens dos servidores consubstanciam-se no
estado dos funcionários públicos e leis de ensino vigentes.
Art. 201- são ainda deveres dos servidores, além dos previstos em lei:
I — cumprir as ordens superiores;
II— conhecer e cumprir o presente regimento;
III— ser assíduo e pontual às atividades inerentes à sua função;
VI— realizar, efetivamente, suas tarefas especificas com presteza,
competência, visando sempre a economia em nome da administração pública;
V — tratar cordial e respeitosamente o/a diretor/a, coordenação pedagógica,
professores/as, aluno/as, bem como o público em geral, com o objetivo de
enaltecer o nome da Instituição;
VI — assegurar transparência, restrição aos assuntos pertencentes ao
pessoal de lotado na Escola;
FUNÇÕES DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
·
As atividades de
escrituração, arquivo, protocólo, estatística,atas,transferências escolares
,relatórios bem como conhecimento e dominínio dos programas e projetos da
Secretaria de Estado de Educação, correspondente a secretaria escolar conforme
artigo sétimo,I da lei complementar Nº 50/98 com a redação da lei complementar
N Nº 206/04.
FUNÇÕES APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAIS
·
DA NUTRIÇÃO:
Preparar os alimentos da merenda escolar; manter a limpeza e a organização do local dos materiais dos
equipa,mm,entos necessários ao refeitorio e cozinha,; manter a igienização e
organização, controle dos insumos utilizados na preparação da merenda escolar;
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA/LIMPEZA
·
Atividade de
limpeza e higienização da unidade escolare, execução de pequenos reparos
elétricos ,hidraulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das
áreas externas incluindo serviços de jardinagens;
MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA/VIGILÂNCIA
·
As atividades de
fazer a vigilância das áreas internas e externas da unidade escolar, comunicar
ao diretor todas as situações de riscos a integridade física das pessoas e do
patrimônio público;
·
Nos finais de
semana zelar pelo ambiente escolar retirando o lixo uma vez que a coleta acontece
neste dia;
·
Irrigar as plantas;
·
Fazer a limpeza e
retirar as carteiras que estão fora do
local de uso;
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
SEÇÃO I
AO PESSOAL DOCENTE
Art. 202 - As penalidades aplicáveis ao pessoal docente, são feitas
conforme o Estatuto Público do Magistério e o presente regimento.
Art. 203 - Aplica-se ao pessoal docente as penalidades:
I - Advertência oral e escrita;
II— suspensão até 03 (três) dias;
III — colocação à disposição dos órgãos competentes, mediante comprovação
de motivos e deliberação do CDCE.
IV- Justificar a ausencia no trabalho mediante atestado
médico;
V- Havendo falta, o professor deve efetuar sua reposição dentro do bimestre
e/ou no máximo 30 (trinta) dias;
VI- Em caso de substituição temporária sem gerar contratono seu ponto será
registrado ausente sendo o professor substituto que assinará o dia trabalhado.
Solicitar desconto.do pagamento referente. as aulas não repostas.
Solicitar desconto.do pagamento referente. as aulas não repostas.
Parágrafo único — cabe ao/a Diretor/a, junto com o Conselho Deliberativo da
comunidade escolar, tomar as providências cabíveis quanto à aplicação das
sanções disciplinares referidas no presente artigo.
Art. 204 - Ao pessoal docente cabe o direito de defesa perante o órgão
competente, respeitada a decisão da direção quanto a sua permanência no quadro
de pessoal desta Unidade Escolar.
SEÇÃO II
AO PESSOAL DISCENTE – DAS
PENALIDADES
Art. 205 - Aplica-se ao pessoal discente as penalidades:
I— advertência oral;
II — advertência escrita;
Art. 206- A
advertência escrita citada no Artigo 210, inciso II, será sempre comunicada aos/as
alunos/as maiores de idade e aos pais/mães e responsáveis, se menor e arquivada
na secretaria da Escola, ou em livro próprio sistematizada pela Coordenação
Pedagógica.
Art 207- A aplicação das penalidades previstas neste regimento é dada pelo/a
Diretor/a, após ouvir o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Art. 208- O/a Diretor/a da Escola comunicará ao Conselho Tutelar os casos
de:
I — maus tratos envolvendo alunos/as;
II — reinteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotado os
recursos escolares;
III- caso de indisciplina.
SEÇÃO III
AO PESSOAL TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL
Art. 209 - É aplicado ao pessoal técnico e Apoio administrativo Educacional
o regime disciplinar, com a finalidade de aprimorar o desenvolvimento das
atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos
objetivos propostos.
Art. 210 - As penalidades por infrações cometidas pelo pessoal
técnico-administrativo serão aplicadas de conformidade com o Estatuto dos
Servidores PúblicosEstaduais. (Lei Complementar 112)
Art. 211 - Compete ao/a Direto/a e ao Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar tomar as providências cabíveis para a aplicação das referidas sanções.
Art. 212 – Será garantida ao pessoal técnico-administrativo Educacional cabe
amplo e irrestrito direito de defesa.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 213 - Todos os atos de solenidades e festas, mesmo os de livre
iniciativa dos/a alunos/a em, estão sujeitos
à aprovação da direção, da coordenadoria pedagógica e do CDCE.
Art. 214 - São públicos os atos da administração, salvo os previstos em lei
como sigilosos, exigindo-se ética profissional por parte dos/as integrantes de
toda a comunidade Escolar.
Art. 215 - Os casos omissos neste Regimento Interno e não previstos em lei
serão resolvidos pela Direção, pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
ou pelos órgãos e autoridades competentes.
Art. 216 -
Este regimento pode ser alterado sempre que as conveniências de ordem didático-
pedagógica, financeira, disciplinar ou administrativa assim o indicarem e
exigirem, mediante prévia aprovação em Assembléia Geral
na escola, reunida com a presença da maioria simples da Comunidade Escolar.
Art. 217- O presente Regimento entrará em vigor a partir
da data de sua aprovação e publicação,
Cáceres - MT, 03 de dezembro de 2009.
Carmelito Alcunha
Diretor
Débora Regina Bernardo Viana
Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
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